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O Papa é Pop? Talvez sim, mas também é estúpido

Mais uma vez, Joseph Ratzinger demonstra toda sua ignorância e seus preconceitos por meio de ideias que eu não hesitaria em chamar de perversas.

Vejam bem a mais nova sandice do “Bento XVI”. Segundo notícia do Estadão, em seu discurso anual de natal, proferido no dia 21/12 (sexta-feira), “Bento”

citou o rabino chefe da França ao dizer que a campanha para conceder direitos de casamentos aos homossexuais era “um ataque” à família tradicional composta de pai, mãe e filhos.

Fico sinceramente na dúvida… isso é pura estupidez ou é má-fé mesmo? Alguém consegue explicar qual a lógica por trás de dizer que garantir direitos básicos a uma parte minoritária e historicamente oprimida da população consiste em um ataque ao modelo tradicional e hegemônico da maioria da população? Não faz o menor sentido. Talvez o papa precise considerar que os sinais da senilidade já batem fortemente à sua porta.

Felizmente a sociedade avança; e senhores retrógrados como Ratzinger merecem ser relegados ( se não agora, ao menos futuramente) à irrelevância. Sim, a sociedade avança, e como disse Tiago Xavier em um texto do site Papo de Homem,

Não é a forma da união entre as pessoas que denota o avanço da sociedade. A sociedade avança na medida em que reconhece que não existe uma união intrinsecamente boa ou natural, e pára de meter o bedelho na forma como adultos irão buscar a felicidade.

Por fim, vale citar trechos de um texto do Deputado Jean Wyllys, publicado na Carta Capital, ao qual subscrevo:

 (…) o amor nunca poderia ser uma ameaça para a humanidade; antes, sim, uma salvação para os seus piores males, um antídoto contra os venenos que a intoxicam, uma vacina contra as doenças que a afligem. O papa está errado de cabo a rabo. Ele não entendeu nada mesmo.

Contudo, mesmo não entendendo, ele deveria ter um pouco de responsabilidade. Suas palavras têm poder, influência, entram na cabeça e no coração de milhões de pessoas no mundo inteiro. Ele poderia usá-las para fazer o bem. Em vez de dedicar tanto tempo e esforço a injuriar os homossexuais — eu confesso que não consigo entender o porquê dessa obsessão que ele tem com a gente — o papa poderia se colocar na luta contra os verdadeiros males que ameaçam, sim, a humanidade. Esses que matam milhões, que arruínam vidas, que condenam povos inteiros.

Estranhos em ninhos estranhos 2

Não achei que voltaria ao mesmo tema tão cedo. Mas eis que sou surpreendido com mais uma notícia bizarra, mais ou menos dentro do mesmo assunto que compartilhei no texto anterior.

Segundo notícia do Jornal de Piracicaba, um homem foi retirado do plenário da Câmara de vereadores da cidade pela Guarda Civil e pela Polícia Militar porque recusou a se levantar durante a leitura da bíblia no início da sessão ordinária. O site de notícias G1 detalhou mais o caso, e ficamos sabendo que o homem chama-se Regis Montero e é funcionário do Ministério Público.

Nas imagens disponibilizadas no site da Câmara é possível ver que o vereador André Bandeira começa a leitura da Bíblia quando foi interrompido pelo presidente da Casa, João Manuel dos Santos. Este pediu que Montero ficasse em pé durante o ato ou que se retirasse. Após uma discussão, o manifestante foi expulso à força do prédio.

O diretor jurídico da casa legislativa de Piracicaba, Robson Soares, disse o seguinte: “O ato da leitura bíblica está no artigo n° 121 do Regimento Interno. É algo presente nas sessões desde a criação do Legislativo piracicabano. Não obrigamos ninguém a acompanhar a leitura, mas que essa pessoa respeite as regras da Casa ou que se retire”.

Uma grande asneira, simplesmente porque não há no Regimento Interno da Câmara de Piracicaba qualquer referência à necessidade de se estar em pé para o momento de leitura da Bíblia. O referido art. 121 diz apenas o seguinte: “No início dos trabalhos o Presidente declarará aberta a Reunião, solicitando ao Primeiro Secretário para que faça a chamada dos Vereadores e ao Segundo Secretário para que faça a leitura bíblica”. Ou seja, o próprio diretor jurídico não sabe do que está falando, posto que o regimento só fala que haverá a leitura, não diz nada sobre qual posição deve ser adotada. Além disso, age da mesma forma que os personagens das notícias do meu texto anterior; não basta defender a prática religiosa em uma instituição pública, tem que obrigar todos a participar ativamente, os discordantes que se ponham pra fora.

Porém, o buraco é obviamente muito mais embaixo. Como bem declarou ao G1 o presidente da OAB de Piracicaba, a expulsão do cidadão “é inconstitucional, pois o estado brasileiro é laico. Ninguém pode ser impedido de acompanhar a sessão na Câmara por não ser católico” (ou cristão, ou por não ter qualquer religião). Na verdade, vou além; o próprio art. 121 desse Regimento Interno afronta claramente o inciso I do art. 19 da atual Constituição Federal, que é bem claro ao determinar que é vedado ao poder público “estabelecer cultos religiosos”. Ora, e não seria o momento de leitura bíblica um mini-culto religioso?

Para finalizar, compartilho as palavras do próprio Regis Montero, publicadas no Facebook:

“(…)

No dia 29.10.12, este assunto causou lamentável episódio na Câmara de Vereadores de Piracicaba, onde as sessões são iniciadas com a leitura da Bíblia. Nessa data, quando todos os demais se levantaram para o ato, um cidadão escolheu permanecer sentado, em silêncio, de olhos fechados, sem se mover. Por que terá feito isso? Quem será ele? O que será que ele pensa? Qual será sua religião?

Seria um budista que, diante da evocação de Deus, entrou em oração, conforme os mandamentos de sua crença? Seria um muçulmano, que percebeu que todos estavam de costas para a Meca? Seria um judeu, um espírita, um protestante? Seria, um católico, que, como as pessoas que cercavam Jesus durante o Discurso da Montanha ou na Última Ceia, ouviram as Palavras de Deus sentados e quis manter-se na mesma posição em que hoje Jesus, também sentado, está ao lado de seu Pai? Seria, quiçá, um ateu, que, mesmo não querendo participar do ato, permaneceu, com respeito e amor ao seu próximo, em silêncio sem incomodar o louvor de todos os outros?

Ninguém soube, pois ele sequer teve oportunidade de permanecer no recinto. Por ordem do Excelentíssimo Presidente da Câmara, homens da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar ali presentes o expulsaram da chamada Casa do Povo. Será que para esta Casa, povo é apenas o cidadão que tem religião? Mais do que isso, cuja religião cultua Jesus mas não reconhece Maomé, Buda e outras figuras sagradas? Mais ainda, que admite apenas uma forma de cultuar Jesus ou Deus, vale dizer, a sua, de pé?

(…)

Quando uma pessoa agride outra, seja lá por qual forma for, considera-se que houve uma violência, uma injustiça. Quando a agressão é feita com uso de meios que só uma das partes têm, a violência ganha requinte de covardia. O Excelentíssimo presidente da Câmara, por quem sempre terei incondicional respeito, mandou expulsar-me alegando que a regra estava prevista no regimento da Casa. Regimento que somente ele, por ser vereador, mas não eu ou qualquer outro cidadão, pode criar e modificar. Ou seja, a violência religiosa que sofri foi praticada com base em instrumento que só ele tem. Foi praticada contrariando a Constituição Federal e a Lei de Improbidade Administrativa, na frente de todos, na presença da imprensa, com transmissão ao vivo por rádio e televisão.

São reflexos deste nosso tempo, em que religião é praticada em parlamentos e política é feita em templos, como se nunca tivesse existido a passagem bíblica que diz dai a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus!

Já participei de cultos das mais diversas religiões. Jamais um ato meu atrapalhou qualquer desses eventos, mesmo que eu não concordasse com nada do que via, pois considero que a tolerância e o respeito às diferenças são não só fundamentais para a construção de uma sociedade livre e pacífica, como também uma grande oportunidade de se aprender com o próximo e, quem sabe, ser retirado do erro. E se algum vez, mesmo que na luta por meus direitos, uma só conduta minha for indigna desta cidade, humildemente me retratarei e reverterei a injustiça que tiver praticado, nem que isso exija minha despedida. Por que, então, impedem que eu, em paz e com repeito, permaneça da forma que me parece mais adequado às minhas crenças?

Tenho o mais absoluto respeito pela opção religiosa de cada pessoa, mesmo que com ela não concorde. Gostaria de receber igual tratamento dos demais. Não é esse o mandamento? ‘ama o teu próximo como a ti mesmo’?

Em futuras sessões da Câmara Municipal de Piracicaba, é possível que outras pessoas professem sua fé da maneira que lhe parecer mais adequado à sua crença. Ou, talvez, alguém prefira não participar de qualquer manifestação religiosa. Desde que todos sejam respeitados, a mim isso não representará incômodo. Porém, seu Presidente alega que o Regimento proíbe excluir-se das práticas religiosas escolhidas por esta Casa. Sua Excelência terá que escolher lealdade à norma que ele e seus pares podem modificar, ou à Constituição Federal, à Lei de Improbidade Administrativa, à Declaração Universal dos Direitos dos Homens e do Cidadão, à Convenção Interamericana de Direitos Humanos e, mais do que isso, ao respeito que, como cidadão e como cristão, deve a seu próximo.

(…)”

Blogagem Coletiva: Legalização do Aborto

Hoje, sexta-feira dia 28 de setembro, é o Dia Latino-Americano e Caribenho pela Descriminalização e Legalização do Aborto.

Como a maioria das pessoas deve saber, o aborto no Brasil ainda é criminalizado, exceto em 3 situações específicas: gravidez resultante de estupro (caso seja vontade da mulher), no caso de não haver outro meio para salvar a vida da gestante, e devido a decisão recente do STF, em casos de anencefalia fetal (novamente, caso seja vontade da mulher).

Mas ainda é pouco. A mulher ainda não tem autonomia total para tomar decisões que dizem respeito ao seu próprio corpo. Todavia isso não impede e nunca impedirá que ele seja praticado. E, com isso, aquelas que tomarem essa decisão ainda terão que se submeter a métodos clandestinos, perigosos e sem a devida atenção médica (caso não tenham renda suficiente para bancarem uma clínica particular de qualidade que realize o procedimento, que sabemos que existem debaixo de nossos narizes, ou uma viagem ao exterior). Recentemente, nosso vizinho Uruguai reviu a legislação sobre o assunto, e não vejo por que não deveríamos estar tomando o mesmo caminho.

Alguns passos à frente vêm tomando forma, mas não muito. Uma comissão de juristas foi instituída pela presidência do Senado para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal, e vem discutindo a ampliação dos casos em que a lei brasileira não punirá o aborto. Ressalte-se que não se trata ainda da descriminalização ou da legalização da prática, mas tão somente da ampliação dos casos em que a mulher pode optar pelo aborto de forma legal. Dentre as possibilidades, encontra-se a seguinte:

Por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação (terceiro mês), quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade.

É pouco. Essa decisão pessoal da mulher não deveria ter que passar pelo aval de um profissional. A decisão é dela, e somente ela deveria ser capaz de decidir se quer ou não levar a gravidez adiante. Não se trata de ter condições (físicas, psicológicas, financeiras, etc) ou não; trata-se de querer levar a gravidez à frente ou não. A legislação brasileira deveria seguir àquelas em vigor nos Estados Unidos, Canadá e a maioria dos países europeus, ou seja, o direito ao aborto deveria ser garantido a qualquer mulher que assim desejasse até a 12ª semana de gravidez.

Termino esse texto com um trecho de um post anterior:

aqueles que são a favor da lei como está ou aqueles que se posicionarão a favor do novo texto talvez não tenham parado para analisar mais detidamente uma incoerência: como ser a favor do direito ao aborto em alguns casos e não o ser em outros? Afinal, estamos falando sobre o direito das mulheres sobre embriões; e estes têm, basicamente, as mesmas características, tenha sido gerado por um estupro ou por sexo consensual, seja fruto de sexo sem proteção ou falha de métodos anticoncepcionais, e assim por diante. Gravidez indesejada é gravidez indesejada, e deveria caber às mulheres a decisão de prosseguir com ela ou não.

CHS 2012, um pouco do que vi e vivi

Agora, já com o distanciamento de quase 1 semana da realização do 1º Congresso Humanista Secular do Brasil, posso parar para dar minhas impressões sobre o evento.

Foi uma grata e extraordinária surpresa. Não apenas pelo evento, que foi excepcional, mas também pelo meu envolvimento pessoal. Como o Sérgio Viula já escreveu muito bem sobre o evento em si (além de já haver dois resumos aqui e aqui), vou me dedicar mais às questões pessoais.

Foi um momento histórico para mim finalmente conhecer pessoalmente, cara a cara, pessoas com quem já há alguns anos (no caso da “velha guarda” da LiHS/Bule Voador) ou meses (no caso dos quase recém-chegados) tenho tido contato praticamente diário por email ou redes sociais, nessa incessante e ainda inicial luta por um Brasil (e por que não dizer, um mundo) mais laico, mais secular, menos intolerante, mais digno, mais humanista.

Tirando o grande Daniel Oliveira, que já havia encontrado aqui em BH em uma visita relâmpago, ainda não conhecia pessoalmente nenhum dos outros diretores da LiHS que lá estavam presentes (embora já conhecesse a voz de alguns devido a algumas reuniões por skype, além da voz e face do presidente e da vice-presidenta da LiHS, Eli Vieira e Asa Heuser, por vídeos no youtube). Todos(as), sem exceção, são pessoas incríveis, e faço questão de citá-los textualmente, mesmo que com alguns eu não tenha tido a oportunidade de conversar mais longamente. Então, além dos três já citados, vai meu grande abraço virtual para Eduardo Patriota, Luciano Rossato, Natasha Avital, Jacob Reis, Cíntia Brito, Giuliano Gasparini, Roberto Luiz Rezende, Douglas Donin, Shirley Galdino, Juliana Paukowski, Conrado Klockner, Luiz Henrique, Stíphanie Silva, Sérgio Viula, Jessika Andras (uma das mais novas diretoras nomeadas pós-CHS)… é, acho que não esqueci ninguém da diretoria da LiHS que eu conheci pessoalmente, mesmo que com alguns o contato tenha sido bem rápido. E não posso deixar de lembrar também do Celso Masotti, membro da LiHS, um cara incrível, bem humorado e sensato, que gentilmente filmou todo o evento, e cujos filmes que vêm por aí estou esperando ansiosamente para assistir.

Vou registrar também a minha satisfação em ver, ouvir, conhecer, conversar e/ou dividir umas Heineken com algumas pessoas que eu também só conhecia da internet de uma forma mais distante, como leitor ou ouvinte. O Kentaro Mori (com ele já havia trocado alguns emails devido à minha participação no site da campanha 10:23), do site Ceticismo Aberto, o melhor site cético do Brasil, o jornalista Carlos Orsi, que gentilmente aceitou meu convite pra participar da mesa de ceticismo, o Alex Castro, cujos textos, crônicas, contos e livros são esplêndidos, o Jorge Quillfeldt, cuja voz eu ouço quase toda semana no podcast Fronteiras da Ciência, o Renato Zamora, que também já participou do fronteiras, o Márcio Retamero, que atualmente também contribui no Bule Voador, enfim, com alguns eu tive um contato mais próximo durante o CHS (como o Kentaro e o Carlos), com outros nem tanto, mas tudo valeu bastante a pena.

Todas as palestras e mesas redondas foram edificantes, algumas até bem emocionantes, com destaque para a Maria Berenice e a Marina Reidel, que emocionaram, cada uma a sua maneira, não só a mim, mas a cada ser humano naquela platéia. A fala do Renato Zamora, explicando e fundamento por que a violência contra crianças em nome de uma suposta “educação” não passa de pura e simples ignorância. A exposição do Desidério Murcho, sobre o sentido da vida para ateus. Os dados sobre violência trazidos por Marcos Rolim. Uma breve história do ateísmo resumida pelo Francisco Marshall. A aula de genética humana ministrada por Francisco Salzano. O panorama do secularismo pelo mundo, apresentado por Carlos Díaz, atual presidente da Atheist Alliance International. Bom, realmente foi um evento histórico, como ouvi de várias pessoas lá.

Estou lá no cantinho esquerdo da foto, momento do encerramento oficial

Quem não foi, perdeu. Fica pro próximo!

When a person loves a person

Eu já escrevi uma porrada de textos abordando a questão dos direitos dos homossexuais (na verdade, hoje em dia eu prefiro dizer direitos dos “não-heterossexuais”). Obviamente não faz o menor sentido repetir aqui tudo o que já escrevi sobre o assunto, mas faço questão de deixar uma amostra de alguns links para quem quiser dar uma lida (aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui e aqui).

Esta semana chegou a mim, por meio do site do qual orgulhosamente faço parte, uma história que ilustra uma situação que poderia ser apenas uma pálida memória de tempos primitivos de uma comunidade ignorante, mas que infelizmente persiste em grande parte daquilo o que convencionamos chamar de “civilização moderna”.

Refiro-me ao vídeo abaixo:

Assistiu o vídeo todo?

Se a resposta foi sim, ótimo, continue a leitura.

Se a resposta foi não, recomendo que faça um pequeno “esforço” e veja até o fim. Se por algum motivo você começou a ver e achou que não vale a pena assistir, recomendo que vá plantar batatas 🙂

O argumento principal da reflexão é o seguinte: imagine que fosse com você. Só isso. Tente, apenas por uns poucos minutos, imaginar que a situação ocorrida com esse casal estivesse acontecendo neste exato momento em sua vida. E aqui pouco importa se é homem+homem, homem+mulher, mulher+mulher, ou qualquer outra combinação possível.

E então, como você se sentiria?

“E se uma tragédia atingisse aquele quem você mais ama?”

E se você tivesse um “Tom” em sua vida?

Apenas tente se imaginar na pele de Shane, autor do vídeo original.

Se ainda assim você achar que as vantagens da legalidades devem recair apenas sobre unidades familiares formadas por homem+mulher, sinto muito, mas não posso deixar de dizer que sinto o mais profundo desprezo por sua opinião.

Na internet todo mundo tem voz

Recentemente apareceu um vídeo no youtube que tem se tornado famoso na internet. É o pedido de ajuda de um rapaz que teve o rosto mutilado devido a um câncer. Como ele ainda não conseguiu acesso ao tratamento de reconstrução de face, ele veio a este meio realmente democrático, veículo de uma verdadeira revolução, onde todos podem ter voz (sim, refiro-me à única entidade conhecida pela humanidade que é verdadeiramente onipresente: a internet), para pedir ajuda. (depois dos vídeos tem um recadinho meu).

Abaixo o vídeo do Oziel:

E a seguir apresento alguns vídeos de apoio ao Oziel de alguns canais do youtube no qual estou inscrito.

Vídeos do Canal “Eu, Ateu” do Yuri Grecco:

Vídeo do Canal “bematematica” do Bernardo:

Novo vídeo do Oziel no canal “feelipez”:

Quem quiser mais informações e quer saber como pode contribuir, o site oficial é: http://www.ajudeoziel.org/

Esse é apenas mais um exemplo de como a internet pode, efetivamente, mudar a vida das pessoas. Enquanto há pessoas que ainda resistem e que acham que a internet pode isolar as pessoas e diminuir o contato interpessoal, eu já acho justamente o contrário. Enquanto há alguns anos atrás pessoas como o Oziel, e outros casos similares, ficariam reféns de organizações beneficentes ou de conseguirem (talvez sem sucesso) o tratamento nos sistemas privado ou público de saúde, ou talvez teriam acesso à “bondade” de algum aproveitador, ops, apresentador de algum programa de TV em busca de audiência, hoje em dia as pessoas podem procurar ajuda por conta própria. Atualmente a rede de contatos de cada um de nós cresceu estonteantemente, e isso, acho eu, ninguém pode negar que seja algo de ruim.

E, quem sabe, como disse o Yuri no primeiro vídeo dele, toda essa movimentação na internet consiga levar o caso do Oziel para alguns aprove…, ops, apresentador de TV, ou alguma grande corporação, ou outra instância qualquer, que possam ajudar financeiramente o Oziel. É exatamente como disse o Yuri: talvez consigamos pautar a mídia, ao invés de ela nos pautar.

STF julgará direito à interrupção da gestação de fetos anencéfalos

Após vários anos de debates, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira, 11/04/2012, a Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 54/DF) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde, que pretende autorizar a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos, se essa for a vontade da gestante.

É bom que fique claro uma coisa: nenhuma mulher será obrigada a interromper uma gravidez caso se constate que o feto é anencéfalo (por incrível que pareça tem gente por aí que acha que a interrupção dessas gestações seria obrigatória, o que obviamente não é o caso).

Outra coisa importante de ser dita é que não há expectativa considerável de vida em casos de anencefalia, já escrevi sobre isso em um texto anterior (o qual recomendo a leitura), chamando a atenção para o atual consenso científico que sustenta que ocorrerá a morte fetal, o parto de um natimorto, ou a morte neonatal em praticamente todos os casos.

Um outro texto interessante que eu também publiquei aqui (leitura também recomendada) foi o discurso do ex-Ministro Da Saúde, José Gomes Temporão, proferido em 04/09/2009 em uma audiência pública no STF. Temporão afirmou que é possível “assegurar o diagnóstico da anencefalia pela incorporação de tecnologias por imagem como a ecografia“, além de esclarecer que “o SUS tem plenas condições de oferecer, e oferece, diagnóstico seguro às mulheres durante o pré-natal. A imagem ecográfica é clara em diagnosticar um feto com anencefalia. Na medicina fetal, há duas certezas no diagnóstico por imagem: o óbito fetal e a anencefalia.

Um texto recente do Blogueiras Feministas traz um resumo bem completo da história dessa ação no STF; vale a pena dar uma lida para estar por dentro do assunto.

Recomendo ainda os vídeos sobre esse tema disponíveis no site Estação Saúde, mantido por Dr. Drauzio Varella (valem muito a pena, em especial os vídeos da entrevista com Thomaz Gollop, médico e professor de Ginecologia da Faculdade de Medicina de Jundiaí).

Por fim, deixo abaixo um vídeo da série “Saiba Mais” do canal do STF no youtube.

Casamento civil é (ou deveria ser) para todos/as

Vamos deixar uma coisa bem clara: que se danem as celebrações religiosas de casamentos. Estas somente importam dentro de cada sistema de crenças, tendo valor inexistente para o restante da sociedade que não aderem a determinada religião.

O que eu quero dizer com isso é o seguinte: se você resolveu casar no religioso, faça bom proveito. Curta bastante. Aproveite. Mas não queira que outras pessoas tenham o mesmo desejo que você. Simples assim. Parece bobagem falar isso, mas logo abaixo ficará explicado por que iniciei este texto metendo o pé na porta.

Na semana que passou foi noticiado o primeiro casamento civil entre pessoas do mesmo sexo do estado de Minas Gerais, ocorrido no município de Manhuaçu (aproximadamente 80 mil habitantes), a 278 quilômetros da capital, Belo Horizonte. A exemplo desse, já se contam 10 casamentos homoafetivos no Brasil, cujos casais tiveram que recorrer à Justiça para casar diretamente no Cartório de Registro Civil, sem passar pela união civil estável.

Os noivos, caso desejassem, poderiam ter assinado a união civil estável homoafetiva num Cartório de Notas, conforme reconheceu o Supremo Tribunal Federal (STF), em 5 de maio de 2011, e depois fazer a conversão para o casamento civil, mas preferiram encurtar o caminho com uma ação judicial. Agora, já têm a certidão de casamento lavrada no Cartório de Registro Civil. No papel, no lugar de solteiro, está escrito casado (se você é daqueles que acham que a conquista do direito à união estável já está bom demais, recomendo que pesquise um pouco sobre as diferenças entre as modalidades; pode começar por este texto).

Destaco parte da argumentação do magistrado que julgou o caso. Segundo o  juiz Walteir José da Silva, “Se a lei permite a conversão de união heterossexual estável em casamento e o casamento direto entre heterossexuais, se não permitíssemos o mesmo para homossexuais, estaríamos tratando de forma diferente situações idênticas”. Declaração simples, objetiva, clara e sensata.

Agora, esclareço por que escolhi iniciar este texto com as palavras que constam nos dois primeiros parágrafos. O veículo de imprensa de onde tirei a notícia deste post resolveu ouvir um padre da cidade, e eis a declaração dele: “A notícia me pegou de surpresa. Isso não é casamento, é um contrato civil. Desde o início, é normal somente que homem e mulher se unam. O Estado é laico e tem suas leis, mas a Igreja só reconhece o sacramento do matrimônio entre pessoas de sexos diferentes”.

Bom, não é difícil perceber a ignorância e a contradição presentes no comentário do tal padre.

Ignorância porque ele diz que “Isso não é casamento, é um contrato civil.” Ora, claro que é um casamento. Basta ver a decisão do juiz. O padre em questão pode espernear à vontade; não vai mudar o fato de que o que aconteceu nesse caso (e em alguns outros já acontecidos e que ainda acontecerão) foi um casamento civil entre duas pessoas do mesmo sexo.

Contradição porque o mesmo admite expressamente que “o Estado é laico e tem suas leis”. Ótimo, nisso ele está certíssimo. Depois ele afirma que “a Igreja só reconhece o sacramento do matrimônio entre pessoas de sexos diferentes”; aí, eu me pergunto: e quem disse o contrário disso? Por acaso alguém está querendo obrigar “a Igreja” (claro que na habitual presunção católica, o sacerdote somente reconhece como “Igreja” a denominação da qual ele é parte) a aceitar que duas pessoas do mesmo sexo se unam no sacramento do matrimônio? Ninguém quer propor isso (o Estado não regula sacramentos das religiões), portanto, essa declaração é tão pertinente quanto o latido de um cachorro que estivesse passando na rua no momento da entrevista.

Por fim, aproveito o tema para divulgar o site oficial em apoio à campanha do Casamento Civil Igualitário para todos/as (http://casamentociviligualitario.com.br/). O objetivo dessa campanha é reunir apoiadores ao texto da Proposta de Emenda à Constituição, iniciativa do Deputado Federal Jean Wyllys (PSOL-RJ), que pretende ampliar a quaisquer pessoas o direito de celebrar o casamento civil em qualquer cartório, sem a necessidade de buscar caminhos jurídicos para alcançarem tal desejo.

Reflexões na poesia do Pink Floyd #11

“Us, and them
And after all we’re only ordinary men.”

Música: Us and Them

Álbum: The Dark Side of the Moon

Por mais que algumas pessoas insistam em querer se diferenciar das outras, por mais que alguns seres humanos tentam parecer mais importantes do que outros, no fim ninguém escapa do fato de que todos nós temos muito pouco de diferentes.

Somos todos comuns.

Embora ainda tenhamos um caminho relativamente longo a percorrer na busca por sociedades mais igualitárias, não podemos desanimar e deixar a peteca cair; e uma grande aliada nessa luta (provavelmente a mais importante) é a educação. Não me refiro apenas à educação formal, aquela da escola; refiro-me também ao conhecimento adquirido nas ruas, nos livros, na TV, no rádio, no cinema, nas revistas, nos jornais, etc. Conhecimento que permita a qualquer um de nós perceber que não importa se somos destros ou canhotos, se temos olhos azuis ou castanhos, se somos negros ou brancos (e todos os outros matizes no meio), se somos religiosos ou descrentes, se somos heteros ou não-heteros, se somos homens ou mulheres, se somos novos ou idosos, todos somos pessoas comuns e todos deveríamos ter acesso aos mesmos direitos e às mesmas oportunidades.

Infelizmente, ao contrário do que muitos pensam, estamos bem longe disso ainda.

Direito ao Aborto: passos à frente, mas não muito.

Reunião da Comissão de Juristas para elaboração do anteprojeto do novo Código Penal. Grupos contra a ampliação do direito ao aborto protestam ao fundo.

Como todos sabemos, atualmente o aborto é crime no Brasil (embora desconheça notícias de pessoas presas pela prática), exceto em duas situações específicas descritas no Código Penal: gravidez resultante de estupro (caso seja vontade da mulher) e no caso de não haver outro meio para salvar a vida da gestante.

Uma comissão de juristas instituída pela presidência do Senado para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal vem discutindo a ampliação dos casos em que a lei brasileira não punirá o aborto. Ressalte-se que não se trata ainda da descriminalização ou da legalização da prática, mas tão somente da ampliação dos casos em que a mulher pode optar pelo aborto de forma legal.

Conforme disse o relator-geral da comissão, o procurador Luiz Carlos Gonçalves:

“Há setores que defendem a descriminalização do aborto e há setores que defendem a permanência do texto atual. Estes segmentos são dignos de respeito. Puderam trazer seus pontos de vista. Todos foram ouvidos. A solução que encontramos foi a intermediária. Aborto permanece crime. O que fizermos, porém foi permitir que não o seja em algumas situações”

Dessa forma, a comissão proporá cinco outras possibilidades:

– quando a mulher for vítima de inseminação artificial com a qual não tenha concordância;

– quando o feto estiver irremediavelmente condenado por anencefalia e outras doenças físicas e mentais graves;

– quando houver risco à vida ou à saúde da gestante;

por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação (terceiro mês), quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade.

Vê-se, portanto, que caso tal reforma no Código Penal se confirme, haverá avanços importantes na conquista desse direito das mulheres. Todavia, quero me deter no último ponto destacado acima.

Eu posiciono-me a favor de uma legislação que siga àquelas em vigor nos Estados Unidos, Canadá e a maioria dos países europeus, ou seja, o direito ao aborto deveria ser garantido a qualquer mulher que assim desejasse até a 12ª semana de gravidez. Por isso, vejo um problema complicado na proposta do novo Código Penal, que reside na necessidade de “o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade”.

Ou seja, dá-se com uma mão, mas tira-se com a outra, uma vez que a decisão final continuaria fora do âmbito da pessoa mais interessada: a mulher.

Para mim, todo esse cuidado em agradar aqueles que se colocam contra o direito irrestrito ao aborto parece, de certa forma, bem hipócrita. Não me refiro àqueles que se colocam contra o direito ao aborto sob quaisquer circunstâncias (inclusive nas atualmente permitidas), pois estes estão, ao menos, sendo coerentes ao serem contra todos os abortos provocados.

Todavia, aqueles que são a favor da lei como está ou aqueles que se posicionarão a favor do novo texto talvez não tenham parado para analisar mais detidamente uma incoerência: como ser a favor do direito ao aborto em alguns casos e não o ser em outros? Afinal, estamos falando sobre o direito das mulheres sobre embriões; e estes têm, basicamente, as mesmas características, tenha sido gerado por um estupro ou por sexo consensual, seja fruto de sexo sem proteção ou falha de métodos anticoncepcionais, e assim por diante. Gravidez indesejada é gravidez indesejada, e deveria caber às mulheres a decisão de prosseguir com ela ou não. Colocar nas mãos de um profissional (médico ou psicólogo) a decisão de se a gestante tem ou não condições de arcar com a maternidade mantém o alijamento dos direitos reprodutivos das mulheres. Além de este ser um conceito bem frouxo, pois quem decidirá o que é ter condições de ser mãe ou não?

Ressalte-se ainda a histórica diferença de acesso a serviços de saúde entre aquelas que dependem exclusivamente do Sistema Único de Saúde – SUS, as usuárias de planos de saúde e as que podem custear consultas e tratamentos particulares. Corre-se o risco de continuarmos na mesma lógica atual, mulheres com melhores condições econômicas tendo acesso relativamente fácil a profissionais (e seus laudos) e estabelecimentos de saúde para realizarem abortos de forma segura e supervisionada, enquanto uma parte considerável da população feminina continuará (pela falta de acesso ou por ineficiência do sistema de saúde), em muitos casos, precisando recorrer a métodos inseguros e profissionais e clínicas clandestinos.

Como bem escreveu o Daniel Martins de Barros em sua coluna no Estadão, “ou bem a pergunta sobre “condições psicológicas” não deve ser feita ou bem só quem pode respondê-la é a própria mulher.“.

Parece-me que mesmo na redação atual do Código Penal, assim como na proposta da nova legislação, o Estado brasileiro já reconhece que a mulher é mais importante que o embrião, tanto que nas situações permitidas a vontade da mulher (como no caso do estupro) ou suas necessidades (como no caso de risco à sua vida) são soberanas sobre o embrião em formação; assim, por que não deixar a hipocrisia de lado e avançar de forma mais efetiva?

Fica a pergunta para reflexão.