Após vários anos de debates, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira, 11/04/2012, a Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 54/DF) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde, que pretende autorizar a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos, se essa for a vontade da gestante.
É bom que fique claro uma coisa: nenhuma mulher será obrigada a interromper uma gravidez caso se constate que o feto é anencéfalo (por incrível que pareça tem gente por aí que acha que a interrupção dessas gestações seria obrigatória, o que obviamente não é o caso).
Outra coisa importante de ser dita é que não há expectativa considerável de vida em casos de anencefalia, já escrevi sobre isso em um texto anterior (o qual recomendo a leitura), chamando a atenção para o atual consenso científico que sustenta que ocorrerá a morte fetal, o parto de um natimorto, ou a morte neonatal em praticamente todos os casos.
Um outro texto interessante que eu também publiquei aqui (leitura também recomendada) foi o discurso do ex-Ministro Da Saúde, José Gomes Temporão, proferido em 04/09/2009 em uma audiência pública no STF. Temporão afirmou que é possível “assegurar o diagnóstico da anencefalia pela incorporação de tecnologias por imagem como a ecografia“, além de esclarecer que “o SUS tem plenas condições de oferecer, e oferece, diagnóstico seguro às mulheres durante o pré-natal. A imagem ecográfica é clara em diagnosticar um feto com anencefalia. Na medicina fetal, há duas certezas no diagnóstico por imagem: o óbito fetal e a anencefalia.“
Um texto recente do Blogueiras Feministas traz um resumo bem completo da história dessa ação no STF; vale a pena dar uma lida para estar por dentro do assunto.
Recomendo ainda os vídeos sobre esse tema disponíveis no site Estação Saúde, mantido por Dr. Drauzio Varella (valem muito a pena, em especial os vídeos da entrevista com Thomaz Gollop, médico e professor de Ginecologia da Faculdade de Medicina de Jundiaí).
Por fim, deixo abaixo um vídeo da série “Saiba Mais” do canal do STF no youtube.
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