Os nossos problemas com a PDG (“Poder de Garantir”)

Em janeiro de 2010, eu e minha esposa (na época ainda não tínhamos casado) comparecemos à loja da construtora então denominada “ASA Incorporadora” com o objetivo de comprar um apartamento no empreendimento Ville Esmeralda. Em conversa com a vendedora da loja, foi-nos afirmado mais de uma vez que a referida construtora tinha um histórico de não atrasar empreendimentos e que todas as obras anteriores da empresa haviam sido entregues até a data estipulada em contrato.

A compra do apartamento foi efetivada no dia 09/01/2010, sendo o valor total do bem R$ 175.000,03, dos quais R$ 24.000,00 foram pagos à construtora em 15/01/2010 a título de sinal e princípio de pagamento; R$ 5.200,03 também foram pagos à construtora em 11 parcelas corrigidas mensalmente pela INCC (Índice Nacional da Construção Civil), sendo a primeira em 15/02/2010 e a última em 10/12/2010, todas devidamente quitadas; o restante no valor de R$ 145.800,00 foram financiados em 300 meses junto à Caixa Econômica Federal.

Conforme consta no Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel, a previsão de entrega era Janeiro de 2011, com prazo de carência/tolerância de 180 (cento e oitenta) dias. Entendemos, então, que a obra deveria ser entregue em fevereiro de 2011, ou em agosto de 2011 caso fosse necessária a utilização do período de carência.

A informação sobre a previsão de entrega foi confirmada pela ASA Incorporadora em diversas ocasiões durante o primeiro semestre de 2010 e em alguns momentos do segundo semestre, tanto por meio de seus canais de atendimento ao cliente, como através do engenheiro responsável pela obra, que afirmou pessoalmente aos compradores durante uma visita ao apartamento decorado que a obra ficaria pronta durante o prazo estipulado.

Ainda no segundo semestre de 2010, os compradores decidiram contratar uma loja de móveis planejados para que fossem confeccionados os armários e guarda-roupas do imóvel. O contrato foi fechado, porém, aguarda-se o momento de receber o apartamento para que as medidas possam ser feitas de forma precisa, uma vez que a construtora não autoriza a visita às unidades individuais durante o período das obras.

Tendo a intenção de casar e morar imediatamente após o casamento no novo apartamento, os compradores decidiram marcar a data do enlace para o mês de junho de 2011, ou seja, 4 (quatro) meses após a previsão de entrega, confiando na promessa da construtora e contando com o tempo necessário para a liberação do Habite-se e regularização da documentação do empreendimento.

Entretanto, em janeiro de 2011, época em que todos os preparativos para o casamento já haviam sido feitos, recebemos uma carta da ASA Incorporadora informando que “após uma rigorosa revisão no cronograma da obra, a previsão da entrega do empreendimento VILLE ESMERALDAS será dentro do prazo de carência, legalmente previsto em seu contrato” (grifos meus). Ainda assim, restava a esperança, mesmo que mínima, de que a obra ficasse pronta a tempo de forma que pudéssemos nos mudar logo após o casamento ou, pelo menos, 1 ou 2 meses depois.

Na Assembleia Geral convocada pela construtora, foi novamente informado a todos os presentes que a entrega ocorreria dentro do prazo de carência em julho/2011.

O casamento ocorreu, conforme já planejado há meses, no dia 03/06/2011, todavia ainda não havia nem sinal de entrega do imóvel. Os compradores decidiram, então, que deveriam alugar um local para morar, fechando assim um contrato de aluguel de uma quitinete de 1 (um) cômodo (aproximadamente 25m²) no valor de R$ 690,00 mensais pelo período de 1 (um) ano. Tal fato nos trouxe transtorno, pois estamos com todos nossos móveis e eletrodomésticos comprados, porém encaixotados e guardados em outro local, uma vez que o imóvel alugado não comporta os itens adquiridos para mobiliar um apartamento aproximadamente 2,5 vezes maior do que o atual local. Some-se a isso o gasto financeiro adicional não planejado que estamos tendo com esse aluguel, sendo que já deveríamos estar morando em nosso próprio imóvel. Passamos ainda muitos problemas nesse local.

Em 08 de junho de 2011, recebemos uma carta da construtora, agora denominada ASA PDG (sigla que, curiosamente, significa “Poder de Garantir”), informando-nos que “não obstante todos os esforços da equipe de engenharia da PDG para a conclusão do seu empreendimento dentro do prazo previsto em contrato, tal fato não será possível devido a algumas situações mercadológicas enfrentadas pelas empresas do ramo da construção civil” (grifos meus). Ressalte-se que nessa carta não houve a comunicação de qual seria a nova previsão de entrega da obra.

Recebemos uma nova carta da PDG datada de 26 de outubro de 2011, na qual a construtora informa que o habite-se estaria previsto para ser emitido em Novembro/2011 e que nos 60 dias subseqüentes à emissão do documento começaria a entrega das chaves. Essa carta era claramente mentirosa, pois qualquer pessoa que fosse à obra nessa época veria que ainda faltava um bocado de coisas para serem feitas.

A situação no quitinete alugado foi se complicando, passamos por muitos problemas lá. E, recentemente, tivemos que sair às pressas de lá, pois o dono resolveu alugar várias unidades vagas para trabalhadores da construção civil que atuam nas obras do Mineirão, transformando o ambiente em um grande alojamento, o que acabou por deixar o ambiente inviável para o uso residencial. Atualmente estamos esperando o apartamento ficar pronto morando na casa dos meus pais.

Como a Caixa Econômica Federal (CEF) somente libera o financiamento depois de finalizada a obra com as devidas averbações (Habite-se e CND), estamos desde abril de 2010 pagando uma taxa crescente denominada “Evolução de Obra”, cujos valores não são abatidos do total devido à CEF. Essa taxa de “Evolução de Obra”, que se iniciou com um valor de R$ 161,58 e deveria chegar a R$ 1.123,00 em fevereiro de 2011 conforme previsão da CEF, somente deixará de ser cobrada quando da entrega do apartamento e atualmente possui o valor em torno de R$ 1.300,00. Ressalto que todo esse montante pago até o momento, inclusive aquele pago desde o fim do prazo de entrega do imóvel (janeiro/2011) não será abatido do financiamento devido à CEF.

Gravem bem o nome dessa empresa e fujam dela a qualquer custo. Só o que a PDG (ironicamente, “Poder de Garantir”) tem condições de garantir a seus clientes é dor de cabeça e decepções.

8 Respostas para “Os nossos problemas com a PDG (“Poder de Garantir”)

  1. Infelizmente a PDG não está interessada em atender com excelência os compradores dos seus imóveis, também comprei um imóvel da PDG no Pátio Jardins em Salvador-BA e o atraso estimado por enquanto é de 18 meses da data inicial de entrega.

    Estou na luta juntamente com meus futuros(?) vizinhos tentando chegar a uma solução viável para o nosso problema http://atrasopatiojardins.blogspot.com.

  2. Infelizmente parece que o atraso da PDG está virando rotina da empresa e não exceção.

  3. Pois é… e mesmo com todo o atraso a PDG ainda lançou um empreendimento bem em frente a esse onde comprei.

    Não tenho dúvidas de que vai atrasar tb.

    Minha ação na justiça já está correndo. A única vantagem disso tudo é que com certeza ganharei uma grana deles devido a toda essa dor de cabeça, e ainda vai ser pouco.

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  7. Olá, Alex, qual o numero do seu processo, por favor!

    Estou com o mesmo problema aqui no Rio de Janeiro com a PDG!

    Saudações Pinkfloydianas!

    • Cara, infelizmente não posso mais te ajudar. Esses fatos ocorreram há muito tempo atrás. hoje em dia já estou com meu apartamento na mão há 3 anos.

      Boa sorte aí!

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