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Ligações Perigosas

Em um post publicado aqui no blog e no Bule Voador eu trouxe parte da conclusão do Relatório da 4ª Inspeção Nacional de Direitos Humanos do Sistema Conselhos de Psicologia: “Locais de internação para usuários de drogas”, no qual são expostas situações absolutamente degradantes na maioria das chamadas Comunidades Terapêuticas, muitas das quais possuem um evidente cunho religioso, inclusive com o completo cerceamento da liberdade religiosa de seus pacientes. Como é possível verificar no relatório, são descumpridos requisitos básicos que deveriam ser seguidos por esse tipo de unidade de acordo com a legislação (no caso a Resolução – RDC nº 029/2011), o que já deveria ser motivo suficiente para o impedimento do funcionamento de muitas delas, pelo menos se a situação continuar como estava à época do relatório, haja vista o prazo definido para regularização pela RDC nº 29/2011

É importante frisar que não se trata simplesmente de unidades que são apenas administradas por entidades religiosas. Só esse fato, por si só, não levantaria qualquer questionamento, uma vez que, por exemplo, uma quantidade imensa de hospitais mantidos por organizações religiosas, na maioria das vezes católicas, integram a rede conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS) sem qualquer tipo de problema decorrente do fato de serem hospitais administrados por organizações católicas.

Todavia, a coisa muda de figura quando fica evidente a influência danosa da imposição religiosa sobre aqueles que procuram essas comunidades terapêuticas em busca de ajuda, contrariando o inciso I do art. 19 da RDC nº 029/2011, como pode ser lido em um trecho do relatório supracitado:

A maioria dessas práticas sociais adota a opção por um credo, pela fé religiosa, como recurso de tratamento. Além da incompatibilidade com os princípios que regem as políticas públicas, o caráter republicano e laico delas, esta escolha conduz, inevitavelmente, à violação de um direito: a escolha de outro credo ou a opção de não adotar nem seguir nenhuma crença religiosa. Na prática desses lugares, conforme nos foi relatado, os internos são constrangidos a participar de atividades religiosas, mesmo quando sua crença e fé são outras. Até porque inexiste outra possibilidade.”

A vice-presidente da Associação Brasileira de Estudos do Álcool e Outras Drogas, a psiquiatra Analice Gigliotti, chama atenção para esse problema e afirma em entrevista que o ideal seriam centros de tratamento totalmente laicos, evitando que sejam misturados fundamentos da ciência médica com dogmas de crenças religiosas. O vício em drogas é uma questão de saúde e não de religião, e é sob os cuidados da medicina e da psicologia que as pessoas que procuram tratamento devem ficar abrigados. Além disso, a imposição de um credo específico como parte integrante e (muitas vezes) indissociável de um tratamento não deve ter respaldo, e muito menos financiamento, do sistema público de saúde de um Estado laico.

Infelizmente, a histórica e persistente incompetência do poder público para lidar de forma eficiente, eficaz e efetiva com a questão do tratamento aos drogadictos, aliada às constantes tentativas (muitas vezes bem sucedidas) de aliança nefasta entre o atual governo federal e setores político-religiosos (invariavelmente de matizes conservadores/retrógrados/fundamentalistas), fazem com que surjam algumas pertinentes preocupações.

Recentemente foi noticiado no Correio Braziliense que a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, repassou ao ministro da Saúde, Alexandre Padilha, uma cobrança por “flexibilização” no edital da Saúde que destina R$ 100 milhões para comunidades terapêuticas integrarem o plano “Crack, é possível vencer”; tal cobrança partiu do pastor Lori Massolin Filho, liderança de comunidades terapêuticas do Paraná. Após a publicação dessa notícia, o Conselho Federal de Psicologia divulgou em seu site a nota abaixo da Frente Nacional de Drogas e Direitos Humanos (FNDDH).

Nota da Frente Nacional de Drogas e Direitos Humanos sobre informações publicadas na matéria do Jornal Correio Braziliense: Gleisi, Padilha e o pastor

FontePsicologia on-line

A Frente Nacional de Drogas e Direitos Humanos (FNDDH) vem a público externar preocupação diante das informações veiculadas na sexta-feira, 11 de maio, na matéria do jornal Correio Braziliense intitulada “Gleisi, Padilha e o pastor“.

A reportagem traz denúncias de suposto pedido de “flexibilização” em contratos entre Governo Federal e comunidades terapêuticas, como parte do plano de enfrentamento ao crack do Governo Federal. O pedido teria sido enviado pela ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, ao ministro da saúde, Alexandre Padilha. A matéria afirma que, “Gleisi recebeu email do pastor Lori Massolin Filho, liderança de comunidades terapêuticas do Paraná – estado da ministra – no qual ele cobra ‘flexibilização’ por parte do Governo Federal no edital da Saúde que destina R$ 100 milhões para comunidades terapêuticas integrarem o plano Crack”.

Em nota publicada pelo Conselho Federal de Psicologia em novembro de 2011, em conjunto com a Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial , ambas entidades já haviam colocado suas preocupações em relação à aproximação da ministra-chefe da Casa Civil com grupos religiosos ligados às comunidades terapêuticas.

A FNDDH reforça que as Comunidades Terapêuticas não respeitam as deliberações das Conferências de Saúde e de Saúde Mental, as quais recusaram o financiamento público das comunidades terapêuticas e sua inclusão à rede de atenção em álcool e outras drogas do SUS, na medida em que desrespeitam seus princípios. A precária condição destas comunidades terapêuticas em todo o Brasil foi denunciada no Relatório da 4ª Inspeção Nacional de Direitos Humanos do Sistema Conselhos de Psicologia: “Locais de internação para usuários de drogas”que constatou graves situações de violação aos direitos humanos nestes locais. Essas comunidades tem suas práticas alicerçadas em princípios religiosos, em função das instituições e dos grupos a que servem e aos quais suas origens estão vinculadas. O Estado brasileiro é laico e assim devem ser suas políticas e serviços de atenção.

Conclamamos a toda a sociedade para que fique atenta e questione os interesses que o Governo Federal atende ao destinar 100 milhões de reais para estas organizações. A matéria veiculada pelo Correio Brasiliense indica que a atual política de álcool e outras drogas, ao prever o financiamento das comunidades terapêuticas, ao invés de respeitar as diretrizes do SUS, respondeu a interesses de um setor religioso, a partir de alianças de membros do governo com esse setor. É inadimissível que a proximidade entre uma representante do governo federal, como é a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, e um pastor, como mostra a matéria do Correio Braziliense, interfira  nas diretrizes e nas políticas implementadas pelo Estado brasileiro.

O tratamento dos usuários de álcool e outras drogas, incluído neste conjunto o crack, deve seguir os princípios do SUS e da Reforma Psiquiátrica, sendo este o caminho a ser trilhado pelo financiamento: a ampliação da rede substitutiva. O montante financeiro que o governo federal pretende investir nas comunidades terapêuticas deve ser usado para potencializar a rede substitutiva de saúde mental. Dessa forma, teremos a chance de intervir de forma responsável na questão do cuidado com o usuário abusivo de álcool e outras drogas.

É preciso fiscalizar a que interesses respondem o repasse financeiro das verbas públicas às comunidades terapêuticas, em sua maioria, ligadas a setores e instituições religiosas. Por um Estado laico e democrático, para que sejam respeitadas as diretrizes do SUS, por políticas públicas que respeitem os direitos sociais e os direitos humanos!

Financiamento de curso de Homeopatia pela SES-MG

Texto também publicado no site do Desafio 10:23

Uma coisa que os defensores da homeopatia insistem em ignorar é que essa prática, pelo menos no que se refere ao uso de substâncias ultra-mega-hiper-diluídas, não é capaz de passar em testes científicos rigorosos. No blog do Desafio 10:23 foram publicados diversos textos embasando a ineficácia da homeopatia.

Todavia, infelizmente, não são apenas os praticantes da homeopatia que se negam a aceitar as evidências. Conselhos de classe são igualmente surdos para isso (em especial os de medicina, medicina veterinária, farmácia e odontologia). Gestores do Sistema Único de Saúde também se negam a aceitar as evidências científicas, haja vista a publicação, em 2006, de uma portaria do Ministério da Saúde que regulamenta essa prática (dentre outras) no SUS. E agora acabo de ver uma publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais que parte da mesma ignorância científica (Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.113/2012).

A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) irá financiar um curso à distância denominado “Introdução à Homeopatia”, destinado a médicos, cirurgiões-dentistas, farmacêuticos e médicos veterinários do SUS-MG, com o objetivo principal de apresentar “as concepções da homeopatia e suas aplicações nas diversas áreas, contribuindo para a implementação da Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares no estado de Minas Gerais”. Segundo o projeto do curso, a previsão do custo é R$ 212.792,06 mais o curso de capacitação de tutores de R$ 20.818,75, totalizando R$ 233.610,81.

Chamou-me a atenção também um dos objetivos específicos do curso: “Promover discussão sobre a cientificidade da homeopatia.” (grifo meu). Ora, se fosse para discutir a suposta “cientificidade da homeopatia”, o curso terminaria logo no primeiro dia com a apresentação das fartas evidências que refutam tanto os pressupostos da prática como os seus supostos efeitos.

Infelizmente os praticantes da homeopatia se agarram a uma suposta eficácia comprovada pela “experiência clínica”. Todavia, como confirmar essa suposta eficácia se quando submetidos a condições controladas não se consegue diferenciá-la do efeito placebo, ou se os pacientes continuam mantendo tratamentos tradicionais concomitantemente (até por reconhecimento de homeopatas de que sua prática seria “complementar” e suspender de imediato os tratamentos convencionais poderia trazer conseqüências indesejáveis e até perigosas), o que torna meio complicado afirmar se a causa de uma eventual melhora se deve à homeopatia ou à continuidade do tratamento convencional, ou até se muitas doenças simplesmente desapareceriam ao seguir seu curso natural (afinal, todos temos sistema imunológico, e para muitos agravos só ele nos basta).

Um estudo muito citado por aqueles que se opõem ao uso e, em especial, ao financiamento público de práticas homeopáticas é a revisão publicada na The Lancet em 2005, a qual identificou que preparados homeopáticos não difeririam de placebos. Obviamente este não é o único e nem o mais recente. Por exemplo, um posto do blog RNAm traz mais duas referências importantes:

Renckens, C. (2009). A Dutch View of the ”Science” of CAM 1986–2003 Evaluation & the Health Professions, 32 (4), 431-450 DOI: 10.1177/0163278709346815: Avaliação do governo holandês sobre o subsídio de medicinas alternativas no período entre 1986 e 2003. Os poucos resultados satisfatórios foram atribuídos a pobres metodologias de análise como a falta de grupos-controle tratados com placebo. Alguns estudos relataram resultados negativos. Esses dados culminaram na suspensão da verba governamental destinada a práticas complementares.

Nuhn, T., Lüdtke, R., & Geraedts, M. (2010). Placebo effect sizes in homeopathic compared to conventional drugs – a systematic review of randomised controlled trials Homeopathy, 99 (1), 76-82 DOI: 10.1016/j.homp.2009.11.002: Esse estudo derrubou a hipótese de que os ensaios testando a validade clínica da homeopatia falhavam por apresentarem grupos-controle tratados com placebo que retornavam efeitos maiores dos observados em ensaios clínicos alopáticos. A conclusão foi de que os grupos-controle tratados com placebo dos ensaios homeopáticos não demonstraram efeitos maiores dos observados na medicina convencional.

Posso citar também um artigo publicado no The Guardian, no qual se lê: “Over a dozen systematic reviews of homeopathy have been published. Almost uniformly, they come to the conclusion that homeopathic remedies are not different from placebo.” (Tradução livre: “Mais de uma dúzia de revisões sistemáticas de homeopatia foram publicadas. Quase uniformemente, elas chegaram à conclusão que remédios homeopáticos não são diferentes de placebo”).

Enfim, essa foi mais uma conquista dessa pseudociência que vem cada vez mais ganhando espaço no nosso sistema público de saúde, a despeito das evidências de sua ineficácia.

Na internet todo mundo tem voz

Recentemente apareceu um vídeo no youtube que tem se tornado famoso na internet. É o pedido de ajuda de um rapaz que teve o rosto mutilado devido a um câncer. Como ele ainda não conseguiu acesso ao tratamento de reconstrução de face, ele veio a este meio realmente democrático, veículo de uma verdadeira revolução, onde todos podem ter voz (sim, refiro-me à única entidade conhecida pela humanidade que é verdadeiramente onipresente: a internet), para pedir ajuda. (depois dos vídeos tem um recadinho meu).

Abaixo o vídeo do Oziel:

E a seguir apresento alguns vídeos de apoio ao Oziel de alguns canais do youtube no qual estou inscrito.

Vídeos do Canal “Eu, Ateu” do Yuri Grecco:

Vídeo do Canal “bematematica” do Bernardo:

Novo vídeo do Oziel no canal “feelipez”:

Quem quiser mais informações e quer saber como pode contribuir, o site oficial é: http://www.ajudeoziel.org/

Esse é apenas mais um exemplo de como a internet pode, efetivamente, mudar a vida das pessoas. Enquanto há pessoas que ainda resistem e que acham que a internet pode isolar as pessoas e diminuir o contato interpessoal, eu já acho justamente o contrário. Enquanto há alguns anos atrás pessoas como o Oziel, e outros casos similares, ficariam reféns de organizações beneficentes ou de conseguirem (talvez sem sucesso) o tratamento nos sistemas privado ou público de saúde, ou talvez teriam acesso à “bondade” de algum aproveitador, ops, apresentador de algum programa de TV em busca de audiência, hoje em dia as pessoas podem procurar ajuda por conta própria. Atualmente a rede de contatos de cada um de nós cresceu estonteantemente, e isso, acho eu, ninguém pode negar que seja algo de ruim.

E, quem sabe, como disse o Yuri no primeiro vídeo dele, toda essa movimentação na internet consiga levar o caso do Oziel para alguns aprove…, ops, apresentador de TV, ou alguma grande corporação, ou outra instância qualquer, que possam ajudar financeiramente o Oziel. É exatamente como disse o Yuri: talvez consigamos pautar a mídia, ao invés de ela nos pautar.

STF julgará direito à interrupção da gestação de fetos anencéfalos

Após vários anos de debates, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira, 11/04/2012, a Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 54/DF) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde, que pretende autorizar a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos, se essa for a vontade da gestante.

É bom que fique claro uma coisa: nenhuma mulher será obrigada a interromper uma gravidez caso se constate que o feto é anencéfalo (por incrível que pareça tem gente por aí que acha que a interrupção dessas gestações seria obrigatória, o que obviamente não é o caso).

Outra coisa importante de ser dita é que não há expectativa considerável de vida em casos de anencefalia, já escrevi sobre isso em um texto anterior (o qual recomendo a leitura), chamando a atenção para o atual consenso científico que sustenta que ocorrerá a morte fetal, o parto de um natimorto, ou a morte neonatal em praticamente todos os casos.

Um outro texto interessante que eu também publiquei aqui (leitura também recomendada) foi o discurso do ex-Ministro Da Saúde, José Gomes Temporão, proferido em 04/09/2009 em uma audiência pública no STF. Temporão afirmou que é possível “assegurar o diagnóstico da anencefalia pela incorporação de tecnologias por imagem como a ecografia“, além de esclarecer que “o SUS tem plenas condições de oferecer, e oferece, diagnóstico seguro às mulheres durante o pré-natal. A imagem ecográfica é clara em diagnosticar um feto com anencefalia. Na medicina fetal, há duas certezas no diagnóstico por imagem: o óbito fetal e a anencefalia.

Um texto recente do Blogueiras Feministas traz um resumo bem completo da história dessa ação no STF; vale a pena dar uma lida para estar por dentro do assunto.

Recomendo ainda os vídeos sobre esse tema disponíveis no site Estação Saúde, mantido por Dr. Drauzio Varella (valem muito a pena, em especial os vídeos da entrevista com Thomaz Gollop, médico e professor de Ginecologia da Faculdade de Medicina de Jundiaí).

Por fim, deixo abaixo um vídeo da série “Saiba Mais” do canal do STF no youtube.

Homeopatia na Scientific American Brasil

Foi com certa surpresa que vi um nota sobre homeopatia ao ler meu exemplar de abril/2012 da revista Scientific American Brasil. Transcrevo abaixo o que dizia a nota, sob o título “Eficiência Questionada da Homeopatia”:

Logo mais abaixo há uma transcrição da matéria

Pouco depois de ler essa nota, não me contive e enviei um email para a redação da revista, na esperança de vê-lo publicado no mês que vem para fazer um contraponto ao que foi divulgado. Segue o meu email:

A nota publicada na edição de abril/2012 sob o título “A eficiência questionada da homeopatia” pareceu-me  meio deslocada em uma publicação do porte e da qualidade da Sciam Brasil.

Ao longo dos anos acumulam-se evidências da ineficácia de ação dos preparados homeopáticos e da implausibilidade dos pressupostos dessa forma de terapia (cito, por exemplo, uma extensa revisão publicada na revista The Lancet em 2005, além de outras revisões disponíveis nas bases de dados científicas).

Apesar do tom crítico do título da nota, o texto em si é composto apenas de informações jogadas pela autora sem uma mínima apresentação de quaisquer evidências confiáveis. Cabe resslatar que apenas dizer que “pesquisas têm sido feitas” não diz muita coisa, haja vista não sabermos a qualidade metodológica das mesmas. Outra estratégia da autora é simplesmente atacar os agrotóxicos e as técnicas atualmente utilizados no controle de pragas e doenças agrícolas, como se os malefícios causados por estes venenos fossem motivo para, automaticamente, acreditarmos que a homeopatia tenha alguma eficácia.

E como não poderia deixar de ser, a autora ainda apela para os conceitos de “energia” e “física quântica” (já que com a química ela não pode contar) para fugir da constatação óbvia de que compostos homeopáticos são nada mais nada menos que água pura.

E eu não estou sozinho nessa. Houve até repercussão internacional, motivada por um email de um leitor brasileiro do site Science-Based Medicine. Felizmente o artigo que Hariett Hall escreveu se encontra disponível em inglês e em português, o que me fez publicá-lo no site do Desafio 10:23 e agora neste blog (reprodução na íntegra abaixo):

Autor: Hariett Hall

Fonte: Science-Based Medicine

Recentemente recebi um email de um dos leitores do SBM no Brasil, Felipe Nogueira Barbara de Oliveira, um aluno de Doutorado em Ciências Médicas e que possui Mestrado em Ciência da Computação e está tentando promover pensamento crítico e medicina científica no seu país. Ele me enviou uma cópia em .jpg de uma pequena matéria publicada na edição de Abril de 2012 da Scientific American Brasil. Ele ficou horrorizado que isso apareceu sob a alcunha da Scientific American, e eu também. A matéria é a seguinte.

Aviso: isto é doloroso.

Eficiência Questionada da Homeopatia

Aplicação dessa técnica à agricultura acena com recuperação de plantas e ambiente

A homeopatia é conhecida como tratamento alternativo para os seres humanos, mas poucos conhecem sua utilização em animais, plantas, solos e água. Essa técnica é alvo de críticas quanto aos resultados e eficácia. Uma delas diz respeito ao “efeito placebo” de seus remédios, que não contém nenhum traço da matéria-prima utilizada em sua confecção. Para responder a essa abordagem é necessário um esclarecimento: a homeopatia não se relaciona com a química, mas com a física quântica, pois trabalha com energia, não com elementos químicos que podem ser qualificados e quantificados.

A aplicação da técnica homeopática à agricultura não é recente, como a maioria das pessoas podem considerar. Um dos primeiros estudos feitos nessa área remonta à década de 20, com pesquisas em plantas realizadas pelo casal Eugen e Lili Kolisko, baseadas nas teorias de Rudolf Steiner para agricultura biodinâmica. Desde então muitas pesquisas tem sido feitas em países como Franca, Índia, Alemanha, Suíça, Inglaterra, México, Cuba, Itália, África do Sul e Brasil. Aqui a Universidade Federal de Viçosa, em Minas Gerais, é pioneira nessa área.

Não é preciso ser especialista em saúde ou em meio ambiente para perceber que o método convencional de tratamento de pragas e enfermidades na agricultura gera um desequilíbrio no ecossistema e, consequentemente, no ser humano. Agentes patogênicos e pragas vão adquirindo, com o tempo, resistência aos agrotóxicos – que, por estratégia de mercado, passaram a ser chamados de “defensores agrícolas”. Assim, a quantidade e a agressividade desses produtos químicos tem ser aumentadas para contornar essa situação, provocando um efeito cascata desastroso: o solo se torna mais pobre e diminui sua produção; trabalhadores rurais ficam gravemente doentes pelo manuseio constante desses produtos tóxicos; as águas, incluindo as subterrâneas, são contaminadas; e os seres que dependem dos frutos da terra recebem toda essa carga de veneno, desencadeando uma série de problemas de saúde.

Com exceção das indústrias de agrotóxico e fertilizantes químicos, quem mais se beneficia com a prática desses tratamentos convencionais?

Se Hipócrates pudesse reavaliar o seu principio dos contrários, representado pela alopatia, e suas posteriores conseqüências nos seres vivos e no meio ambiente, ele o excluiria suas considerações. Já a homeopatia como técnica sustentável, economicamente viável e ecologicamente correta torna-se imprescindível ao equilíbrio do planeta e à saúde de todos os seres que nele vivem.

Autora: Nina Ximenes, bióloga, é pós-graduada em educação ambiental.

É tão ruim que não sei nem por onde começar. Homeopatia não é nada mais que um sistema elaborado de distribuição de placebos. É baseado em pensamento mágico. Ciência básica nos garante que a homeopatia não pode funcionar como afirma (com água lembrando uma substância que não está mais presente e com soluções mais diluídas produzindo efeitos maiores).

E não há evidência confiável que possui algum efeito terapêutico em humanos, muito menos em animais, plantas, solos e água. Não tem nada a ver com física quântica: efeitos quânticos são significativos apenas nas escalas atômica e subatômica, e não explicam a afirmação da homeopatia que a água “lembra” a substância original, muito menos como essa memória poderia afetar a saúde. A afirmação que a homeopatia “trabalha com energia” é apenas imaginação, não demonstrada por evidências.

Rudolph Steiner foi um filósofo que criou o movimento espiritual chamado antroposofia. A ciência de Steiner é a tão chamada “ciência espiritual.” Medicina antroposófica e agricultura biodinâmica são dois ramos da “ciência” de Steiner que ainda são populares em alguns círculos, mas que foram perfeitamente caracterizados como pseudociência por verdadeiros cientistas. Se quiser saber mais sobre medicina antroposófica, você pode ler o que Dr. Gorski escreveu (em inglês) sobre isso aqui.

A autora usa uma linguagem inflamatória para fazer extravagantes  afirmações de danos de pesticidas e fertilizantes, sem nenhuma tentativa de prover alguma evidência para apoiá-las. Ela usa o termo “alopatia”, uma palavra pejorativa sem significado inventada por Hahnemann, o criador da homeopatia, para denegrir seus principais rivais. A autora refere-se ao “princípio dos contrários” de Hipócrates, uma distorção e simplificação de suas idéias. Hipócrates foi um homem esperto, e eu gosto de pensar que, se ele estivesse vivo, ele teria rejeitado a antiga teoria dos “quatro humores” e homeopatia, e teria adotado o método científico. A autora questiona “quem mais se beneficia” das convencionais práticas na agricultura. Eu argumentaria que há benefícios para pessoas que poderiam ter morrido de fome devido a escassez de alimentos se fertilizantes e pesticidas não tivessem funcionado para aumentar a disponibilidade de alimentos. Isso não significa que as práticas correntes não devem ser melhoradas e que não devem ser feitas com mais segurança, mas descartá-las de uma só vez e substituí-las por homeopatia dificilmente é a resposta!

Eu gostaria de saber se isso é algum tipo de sátira, mas eu acho que não. A matéria está na seção “Avanços” e com o rótulo “Saúde”. A autora está nos caçoando, ou ela realmente acredita que “a homeopatia torna-se imprescindível para o equilíbrio do planeta e à saúde de todos os seres que nele vivem”? Talvez ela esteja falando de algum planeta em um universo paralelo, ou dos sonhos dela. Se a Rainha Branca de Alice no Pais das Maravilhas tentasse acreditar nisso antes do café da manhã, o cérebro dela poderia explodir.

Se isso é o que se passa por ciência no Brasil, Brasil está em apuros. Aparentemente as coisas não mudaram muito desde que Richard Feynman teve seu encontro decepcionante com o sistema de educação brasileiro. No entanto, é claro que não é justo destacar apenas o Brasil, porque essas mesmas coisas acontecem em outros países.

Se isso é o que se passa por ciência para Scientific American, a revista é uma caricatura repreensível e deveria cortar a palavra “scientific” do seu título. No que os editores estavam pensando quando eles impuseram esse tipo de lixo aos seus leitores? Que vergonha!

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Nota do Editor: Em 05/04/2012, a Scientific American Brasil, por meio de seu editor-chefe, Ulisses Capozzoli, publicou no Blog da Sciam Brasil uma nota de esclarecimento chamada “Erro de Avaliação”. Segundo Capozzoli,

“Quando cometi o erro de avaliação a que me referi há pouco, atropelei o conteúdo conceitual: Scientific American, refletindo talvez a maioria das opiniões no meio científico, entende que homeopatia não é ciência.

Leitores indignados com minha avaliação enviaram e-mails à redação e abordaram a questão na rede social, o que permitiu que eu me desse conta da falha que havia cometido.”

O texto completo está disponível no Blog da Sciam Brasil.

Direito ao Aborto: passos à frente, mas não muito.

Reunião da Comissão de Juristas para elaboração do anteprojeto do novo Código Penal. Grupos contra a ampliação do direito ao aborto protestam ao fundo.

Como todos sabemos, atualmente o aborto é crime no Brasil (embora desconheça notícias de pessoas presas pela prática), exceto em duas situações específicas descritas no Código Penal: gravidez resultante de estupro (caso seja vontade da mulher) e no caso de não haver outro meio para salvar a vida da gestante.

Uma comissão de juristas instituída pela presidência do Senado para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal vem discutindo a ampliação dos casos em que a lei brasileira não punirá o aborto. Ressalte-se que não se trata ainda da descriminalização ou da legalização da prática, mas tão somente da ampliação dos casos em que a mulher pode optar pelo aborto de forma legal.

Conforme disse o relator-geral da comissão, o procurador Luiz Carlos Gonçalves:

“Há setores que defendem a descriminalização do aborto e há setores que defendem a permanência do texto atual. Estes segmentos são dignos de respeito. Puderam trazer seus pontos de vista. Todos foram ouvidos. A solução que encontramos foi a intermediária. Aborto permanece crime. O que fizermos, porém foi permitir que não o seja em algumas situações”

Dessa forma, a comissão proporá cinco outras possibilidades:

- quando a mulher for vítima de inseminação artificial com a qual não tenha concordância;

- quando o feto estiver irremediavelmente condenado por anencefalia e outras doenças físicas e mentais graves;

- quando houver risco à vida ou à saúde da gestante;

- por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação (terceiro mês), quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade.

Vê-se, portanto, que caso tal reforma no Código Penal se confirme, haverá avanços importantes na conquista desse direito das mulheres. Todavia, quero me deter no último ponto destacado acima.

Eu posiciono-me a favor de uma legislação que siga àquelas em vigor nos Estados Unidos, Canadá e a maioria dos países europeus, ou seja, o direito ao aborto deveria ser garantido a qualquer mulher que assim desejasse até a 12ª semana de gravidez. Por isso, vejo um problema complicado na proposta do novo Código Penal, que reside na necessidade de “o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade”.

Ou seja, dá-se com uma mão, mas tira-se com a outra, uma vez que a decisão final continuaria fora do âmbito da pessoa mais interessada: a mulher.

Para mim, todo esse cuidado em agradar aqueles que se colocam contra o direito irrestrito ao aborto parece, de certa forma, bem hipócrita. Não me refiro àqueles que se colocam contra o direito ao aborto sob quaisquer circunstâncias (inclusive nas atualmente permitidas), pois estes estão, ao menos, sendo coerentes ao serem contra todos os abortos provocados.

Todavia, aqueles que são a favor da lei como está ou aqueles que se posicionarão a favor do novo texto talvez não tenham parado para analisar mais detidamente uma incoerência: como ser a favor do direito ao aborto em alguns casos e não o ser em outros? Afinal, estamos falando sobre o direito das mulheres sobre embriões; e estes têm, basicamente, as mesmas características, tenha sido gerado por um estupro ou por sexo consensual, seja fruto de sexo sem proteção ou falha de métodos anticoncepcionais, e assim por diante. Gravidez indesejada é gravidez indesejada, e deveria caber às mulheres a decisão de prosseguir com ela ou não. Colocar nas mãos de um profissional (médico ou psicólogo) a decisão de se a gestante tem ou não condições de arcar com a maternidade mantém o alijamento dos direitos reprodutivos das mulheres. Além de este ser um conceito bem frouxo, pois quem decidirá o que é ter condições de ser mãe ou não?

Ressalte-se ainda a histórica diferença de acesso a serviços de saúde entre aquelas que dependem exclusivamente do Sistema Único de Saúde – SUS, as usuárias de planos de saúde e as que podem custear consultas e tratamentos particulares. Corre-se o risco de continuarmos na mesma lógica atual, mulheres com melhores condições econômicas tendo acesso relativamente fácil a profissionais (e seus laudos) e estabelecimentos de saúde para realizarem abortos de forma segura e supervisionada, enquanto uma parte considerável da população feminina continuará (pela falta de acesso ou por ineficiência do sistema de saúde), em muitos casos, precisando recorrer a métodos inseguros e profissionais e clínicas clandestinos.

Como bem escreveu o Daniel Martins de Barros em sua coluna no Estadão, “ou bem a pergunta sobre “condições psicológicas” não deve ser feita ou bem só quem pode respondê-la é a própria mulher.“.

Parece-me que mesmo na redação atual do Código Penal, assim como na proposta da nova legislação, o Estado brasileiro já reconhece que a mulher é mais importante que o embrião, tanto que nas situações permitidas a vontade da mulher (como no caso do estupro) ou suas necessidades (como no caso de risco à sua vida) são soberanas sobre o embrião em formação; assim, por que não deixar a hipocrisia de lado e avançar de forma mais efetiva?

Fica a pergunta para reflexão.

Inegociável deveria ser a liberdade das mulheres sobre seus corpos

Recentemente a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)  enviou uma carta à Presidenta da República criticando a posição da nova ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, que, no passado, defendera publicamente a ampliação dos casos em que o aborto seja praticado de forma legal.

Obviamente, a CNBB está em seu direito de se manifestar sobre um assunto que considere importante, e como todos sabemos a posição oficial da Igreja Católica Apostólica Romana (ICAR) é clara sobre esse assunto: posiciona-se contra qualquer ampliação dos casos em que o aborto é permitido no Brasil. Há até setores que defendem que os casos atualmente legalizados sejam criminalizados (gravidez decorrente de estupro e se não há outro meio de salvar a vida da gestante). Todavia, uma declaração do presidente da CNBB, Raymundo Damasceno Assis, chamou-me a atenção. Após reafirmar que sua igreja “defende sempre a vida”, a qual ele entende como sendo desde a concepção até a morte “natural”, ele declarou que essa é “uma questão inegociável”.

Essa declaração do representante da ICAR é, se analisada atentamente, um verdadeiro acinte à laicidade do Estado brasileiro. Em um Estado laico, como deveria ser o Brasil, política e religião não deveriam se misturar. O Estado não se intromete nas religiões, garantindo a autonomia, a liberdade de crença, culto e posicionamento filosófico, o que faz-se muito bem no Brasil, por sinal. E em contrapartida as instituições religiosas não deveriam interferir nas políticas públicas, entretanto infelizmente não é isso o que vemos em temas como a legalização do aborto, a legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo, e outros. O que dom Raymundo parece não perceber ao declarar que a “defesa da vida” por parte de sua igreja é “inegociável” é que, na verdade, a ICAR ou qualquer outra denominação religiosa, como as dezenas de igrejas evangélicas que detém hoje um considerável poder político, sequer deveriam achar que têm o direito de “negociar” qualquer coisa no que se refere a decisões de políticas públicas. Se o Estado é constitucionalmente separado das religiões, um não interfere no quadrado do outro. Simples assim.

Vejam bem, ninguém quer obrigar ninguém a ser a favor da legalização do aborto em quaisquer casos que a mulher decida e, claro, até uma determinada idade gestacional, por exemplo, 12 semanas, se formos considerar a legislação de outros países socialmente mais desenvolvidos. A ICAR e as dezenas de igrejas evangélicas, bem como suas ovelhas, continuarão com seu direito inegociável (aí sim a palavra fica bem aplicada) de serem oficialmente contra. O que estas não podem (ou não poderiam) fazer é querer impor as suas crenças ao total da população do país.

Ademais, ressalte-se que essa posição oficial da ICAR e de outras igrejas cristãs passa longe da realidade de uma parte dos seus fiéis. Dou como exemplo a corajosa ONG Católicas pelo Direito de Decidir e a ampla pesquisa realizada pela Universidade de Brasília, a qual constatou que das mulheres pesquisadas que abortaram, 88% tinham alguma religião, sendo que 65% eram católicas e 25% eram protestantes.

O título deste texto é um pequeno recado aos representantes das religiões que, infelizmente, têm conquistado um poder político que põe em risco a incipiente e capenga laicidade do Estado brasileiro: Inegociável são a liberdade e autonomia totais das mulheres sobre os seus corpos.

Fontes:

Estadão

Católicas pelo Direito de Decidir

UnB Agência

O SUS e o Processo Transsexualizador

Introdução do Blog: Em 18 de agosto de 2008, o Ministério da Saúde instituiu no âmbito do SUS o Processo Transsexualizador (Portaria GM/MS 1.707/2008 e Portaria SAS/MS 457/2008), que consiste em um conjunto de tratamentos, acompanhamento e cirurgias que visam a garantir o direito à mudança de sexo dos transsexuais, uma população normalmente “esquecida” na maioria das discussões e debates que tenho visto, ouvido e lido.

Desde sua criação na Tabela de Procedimentos do SUS até o mês de novembro de 2011, foram realizadas 113 cirurgias de Redesignação Sexual – 1º Tempo (21 no Rio de Janeiro, 21 em São Paulo, 52 no Rio Grande do Sul e 19 em Goiás, de acordo com dados do Departamento de Informática do SUS – DATASUS), que consiste na orquiectomia bilateral (remoção dos testículos), amputação do pênis e neocolpoplastia (Construção de neovagina). O procedimento de Redesignação Sexual – 2º Tempo refere-se ao alongamento das cordas vocais e tiroplastia para redução do Pomo de Adão, com vistas à feminilização da voz, e desde 2008 até novembro de 2011 foram realizadas 26 cirurgias desse tipo (1 no Rio de Janeiro, 5 em São paulo e 20 em Goiáis, conforme informações do DATASUS)

Apesar de já ser possível realizar pelo SUS a retirada das mamas e dos órgãos reprodutores femininos, a neofaloplastia (construção do pênis) ainda não foi incorporada à tabela do SUS, por se tratar de procedimento ainda em fase experimental, e sua viabilização está condicionada a protocolos de pesquisa em hospitais universitários.

Quando as portarias foram lançadas, tive a oportunidade de dar uma pequena entrevista a uma rádio sobre o assunto, pois o setor em que eu trabalhava na Secretaria de Estado de Saúde de MG à época seria responsável pelos credenciamentos dos hospitais habilitados, e a última pergunta da repórter foi algo do tipo: “Com tantos problemas no SUS, é correto fazer esse tipo de cirurgia?”.

Respondi algo muito parecido com o que o urologista Eloísio Alexsandro recentemente afirmou em entrevista à Folha de São Paulo, que eu cito aqui: “As pessoas falam em prioridade, por exemplo, que tem pacientes com câncer que precisam operar. Mas o fato de [o procedimento] ter sido incluído no SUS não exclui ninguém. Precisam entender que, para aqueles que desejam a cirurgia de transgenitalização, é um sofrimento imenso essa incongruência de corpo e mente.”. Declaração perfeita se analisada à luz do conceito ampliado de saúde e dos princípios do SUS.

Abaixo, um texto do Laboratório de Pesquisas de Práticas de Integralidade em Saúde que faz um análise dessa importante conquista de um dos segmentos mais excluídos da nossa sociedade.

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A concretização dessa política foi resultado de anos de debates, regulamentações e discussões entre o poder público, a sociedade civil organizada, representantes de classes profissionais e os próprios transexuais. Entretanto, isto não significou a linha de chegada dos debates, muito menos a aceitação plena do que foi implementado. Pelo contrário: existe ainda a clara percepção, entre pesquisadores, de que impasses e desafios impõem-se na agenda pública para que se possa avançar em alguns pontos.

A pesquisadora Márcia Arán, professora do Instituto de Medicina Social (IMS/UERJ) e coordenadora da “Pesquisa Nacional sobre Transexualidade e Saúde: condições de acesso e cuidado integral” (IMS-UERJ/MCT/CNPq/MS/SCTIE/DECIT), ressalta a importância das negociações que foram feitas entre vários atores sociais para a construção desta política, em entrevista ao site do Centro Latino-americano em Sexualidade e Direitos Humanos (CLAM). A iniciativa do Ministério da Saúde reconhece que a orientação sexual e a identidade de gênero são determinantes e condicionantes da situação de saúde, e que o mal-estar e o sentimento de inadaptação em relação ao sexo anatômico de usuários e usuárias transexuais devem ser acolhidos e tratados pelo SUS, seguindo os preceitos da universalidade, integralidade e da equidade da atenção.

Mas chama a atenção, por outro lado, para a preponderância do discurso médico. “Nessa pactuação, ainda predominam as resoluções do Conselho Federal de Medicina, que considera a transexualidade uma patologia, um transtorno de identidade de gênero”, afirma, jogando luz sobre um dos principais elementos de discussão desta política do SUS: a patologização da condição transexual.

A exemplo de outros países, o Brasil condiciona o acesso ao serviço à definição do diagnóstico de “transtorno de identidade de gênero”. Em artigo de janeiro de 2009 na revista Physis, cujo tema foi “Transexualidade e Saúde”, Márcia Arán, que atuou como editora adjunta deste número, fez um inventário histórico sobre como a medicina e a temática da transexualidade se entrelaçaram de maneira que, até hoje, a literatura médica influencia diretamente as políticas públicas.

Na esteira de um processo de incremento das possibilidades tecnológicas da biomedicina e de maior liberdade sexual, a partir de meados do século XX, a transexualidade foi ganhando terreno nos fóruns acadêmicos e nas ciências. Segundo a pesquisadora, “em meados da década de 1960 do século passado novas teorizações médicas e sociológicas – como os estudos de Harry Benjamin, John Money e Robert Stoller – começaram a esboçar as especificidades da transexualidade que, somadas ao progresso da biologia e da viabilidade técnica para adequação do corpo à identidade de gênero, deslocaram essa experiência de uma situação individual e absolutamente marginal para um problema médico-legal reconhecido e passível de tratamento”.

Neste contexto, o doutor Norman Fisk definiu um primeiro diagnóstico para a transexualidade, categorizando-a como uma patologia. “Isso é um problema sério, porque esse diagnóstico, criado com o objetivo de regulamentar o acesso ao tratamento, acaba estabelecendo um modelo normativo e correcional de sexo-gênero. O que faz com que transexuais acabem se apresentado, muitas vezes, de forma estereotipada e artificial para se encaixar no padrão esperado de masculinidade e de feminilidade condizentes com a noção de ‘transexual verdadeiro’”,observa Márcia Arán.

Em 1980, a condição transexual foi adicionada ao manual de diagnóstico psiquiátrico da Associação de Psiquiatria Americana (APA) e, em 1994, o termo “transexualismo” foi substituído por “transtorno de identidade de gênero” (TIG).

No Brasil, o Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentou, em 1997, a operação de transgenitalização, condicionando-a ao acompanhamento prévio mínimo de dois anos por um médico psiquiatra, dentre outras especialidades. A normatização da transexualidade, portanto, criou, via diagnóstico médico, uma porta de entrada para o processo transexualizador. A própria portaria 1.707 vincula, inclusive, sua efetivação ao atendimento das condições estabelecidas pelo CFM, que determina o diagnóstico, as terapêuticas prévias e o acompanhamento pós-operatório como “atos médicos em sua essência”.

Márcia Arán afirma que a necessidade do diagnóstico de “transtorno de identidade de gênero” como condição de acesso à saúde restringe em muito os processos de cuidado. Segundo a pesquisadora, é necessário construirmos uma noção mais ampliada de saúde, baseada na individualização do cuidado e na integralidade da assistência para que se possa acolher de fato as necessidades de saúde desta população. Essa restrição biomédica, observa, foi determinante para que a pesquisadora, quando psicóloga do Hospital Clementino Fraga Filho (UFRJ) em um programa de assistência a transexuais, vislumbrasse a necessidade de realizar uma pesquisa sobre os Serviços que prestam assistência a transexuais no país com o objetivo de colaborar com a gestão de uma nova política.

“Ao conversar com homens e mulheres transexuais, conviver com eles e elas, no movimento social, ou mesmo a partir da minha experiência clínica, pude perceber que estas pessoas têm várias experiências de construção de gênero e existem várias formas de subjetivação da transexualidade. Na minha opinião, não tem nada que justifique definir a transexualidade como uma patologia, nem mesmo como uma estrutura psíquica. É uma experiência de desacordo entre sexo e gênero que pode se manifestar de diversas formas. Isto não quer dizer que as pessoas trans, assim como qualquer outra pessoa, não possa manifestar uma forma de sofrimento psíquico, principalmente em função da experiência de exclusão social, de discriminação e muitas vezes de injúria e violência, e não possa necessitar ou desejar realizar uma psicoterapia ou um tratamento psiquiátrico”, explica Márcia Arán.

Segundo ela, é preciso pensar e discutir alternativas de regulamentação do acesso à saúde que possam, mesmo reconhecendo o sofrimento psíquico em algumas pessoas, não enquadrá-las em uma patologia psiquiátrica.

Além disto, num cenário de extrema vulnerabilidade de gênero, principalmente em função da dificuldade de mudança da identidade civil, a cirurgia de transgenitalização não pode se tornar uma tábua de salvação, ou seja, uma forma de inclusão social. “É importante considerar em que contexto se dá a opção pela transformação corporal. Alguns homens e mulheres transexuais podem desejar a cirurgia de transgenitalização pela exclusiva necessidade de reconhecimento social, o que nos faz pensar que a cirurgia não necessariamente seria indicada se vivêssemos num mundo onde a diversidade de gênero fosse possível. Algumas destas pessoas, já têm uma vida afetiva e sexual satisfatória e já são reconhecidas pelo gênero que dizem pertencer e em outras condições poderiam permanecer como estão. Porém, outras pessoas consideram a realização de modificações corporais do sexo, inclusive a cirurgia, um evento vital para a construção de si. Entre estes extremos há um continuum de possibilidades que devem ser consideradas. Como por exemplo, muitos homens trans que desejam a realização de cirurgias para a modificação de caracteres sexuais secundários (como a mastectomia – remoção da mama), mas não desejam realizar a cirurgia de transgenitalização, ou o caso das travestis que desejam apenas as modificações dos caracteres sexuais secundários. É por isto que a individualização do cuidado é parte constitutiva de qualquer projeto baseado na integralidade da assistência”, acrescenta Arán.

De acordo com a pesquisadora, “apesar da experiência de vulnerabilidade estar presente na vivência trans, é importante que se diga o quanto estas pessoas conseguem, em situações muito adversas, construir modos de vida satisfatórios, produtivos e alegres”. Um dos maiores entraves para a realização plena de suas vidas não é, a dificuldade de relacionamento afetivo e sexual, nem a construção de redes de amizade, mas a extrema dificuldade de profissionalização proveniente da impossibilidade de mudança do nome civil. Por isto que muitas pesquisadoras já vêm afirmando que a permissão para a troca de nome e sexo no registro civil independentemente da realização da cirurgia, resolveria o problema mais agudo da vida cotidiana de transexuais.

A qualidade das cirurgias é um elemento que também merece atenção. Segundo Arán, “é importante que o Ministério da Saúde possa acompanhar e fiscalizar a qualidade das cirurgias que estão sendo realizadas, e principalmente possa apoiar os Centros de Referência para que eles se transformem em Centros de formação de profissionais, já que este é um dos grandes problemas para a organização de novos serviços. Além disto, observamos que os poucos profissionais que se dispõem a realizar este tipo de assistência, muitas vezes ficam muito sobrecarregados, já que tem a tarefa de realizar a capacitação profissional da equipe interdisciplinar e implementar medidas de humanização, para que se possa garantir um atendimento de qualidade e livre de discriminação”.

É por isto que apesar de constatar que o serviço do SUS ainda necessita de ajustes, Márcia Arán avalia a portaria como uma iniciativa cujos desdobramentos permitem pensar a construção de uma assistência integral. Além disso, a institucionalização do processo transexual por meio do governo joga luz sobre o tema e contribui para consolidar sua inserção na agenda pública.

Por outro lado, as lacunas a serem preenchidas ainda persistem, sobretudo no que diz respeito a uma política de atenção básica destinadas a transexuais e travestis. Márcia Arán explica que as pessoas trans evitam se expor e, por isso, relutam em ir ao posto de saúde. “Então, não adianta haver um centro de referência para um atendimento de alta complexidade e não se ter uma rede de assistência associada. É fundamental que nos municípios e Estados – tanto as secretarias municipal quanto estadual de saúde – comecem realmente a desenvolver uma política de atenção básica”, diz.

Na lista de desafios a serem enfrentados, há a exclusão dos homens trans (pessoas do sexo biológico feminino que se reconhecem como homens) da portaria do Ministério da Saúde, em razão da natureza experimental da cirurgia de transgenitalização de mulher para homem. Apesar do impasse, reconhecido por Arán em virtude da complexidade da cirurgia de construção do neofalo, ela defende que intervenções de caráter secundário como mastectomia e histerectomia (extração do útero) estejam acessíveis a esse público sem a necessidade prévia da cirurgia de transgenitalização. “A idéia seria dissociar esses dois tipos de cirurgia para que os homens trans pudessem realmente ser acolhidos na sua singularidade”, propõe, argumentando que muitas pessoas não pretendem, num primeiro momento, realizar a cirurgia de transgenitalização.

A não inclusão das travestis na portaria é outro problema apontado. A despeito das diferenças em nível de intervenção e alteração corporal, as travestis, por não estarem contempladas dentro da visão correcional, ficam alijadas da assistência. Um dos efeitos dessa exclusão, por exemplo, é a procura por silicone industrial, nocivo e inadequado para uso em pessoas, o que configura uma situação de extrema precariedade e vulnerabilidade, de acordo com Márcia Arán.

Para além de impasses propriamente médicos, outros ainda se configuram. No âmbito jurídico, a modificação do nome é efetuada na maioria dos casos somente após a cirurgia de transgenitalização. Para a pesquisadora do IMS, o ideal seria desatrelar a realização cirúrgica da mudança do nome. Nas circunstâncias atuais, em que os arranjos legais e burocráticos dificultam o processo de mudança da identidade civil, as pessoas trans acabam tendo dificuldade na escolarização e na profissionalização.“Não tem como ter uma política de assistência à saúde no Brasil sem que haja um suporte jurídico para a mudança de nome”, salienta a pesquisadora, apontando a Espanha, onde a alteração na carteira de identidade independe da realização cirúrgica, como uma referência para as discussões.

Mesmo diante de inúmeros desafios a serem trabalhados e enfrentados, a especialista é otimista. Ela lembra que, em 2001, quando iniciou seus trabalhos com o tema, a única referência existente então era o CFM. “De lá para cá, avançamos muito em termos de propostas de pesquisadores, profissionais de saúde e do movimento social (como o movimento LGBT, o coletivo de mulheres que vivenciam a transexualidade e a participação de homens trans). Todos passaram a dar algum subsídio para essa política, principalmente em relação ao que estamos chamando da necessidade da redescrição da experiência da transexualidade, ou seja, da importância do reconhecimento da diversidade da experiência trans”, afirma, elogiando a postura do Ministério da Saúde ao dar chance para que os diversos atores sociais envolvidos possam influir.

“Desta forma, se inicialmente a institucionalização da assistência a transexuais no Brasil esteve associada ao modelo estritamente biomédico, no qual o diagnóstico de transtorno de identidade de gênero tem como tratamento possível a cirurgia de transgenitalização, hoje esta política de assistência integral permite uma abertura para uma noção mais ampliada de saúde a partir da real necessidade dos indivíduos envolvidos”, conclui.

Nota deste Blog: Este texto foi publicado originalmente em junho de 2010 e republicado hoje como parte da Blogagem Coletiva no Dia da Visibilidade Trans, promovida pelas Blogueiras Feministas.

Alface contra a dengue

Não, este não é um texto que vai levantar um mito relacionado aos poderes do suco de alface no tratamento da dengue.

Na verdade, estou escrevendo apenas para divulgar uma notícia que vi hoje de manhã no Bom Dia Brasil da Rede Globo.

Uma parceria entre UnB, Embrapa e Fiocruz levou ao desenvolvimento de uma técnica inédita no Brasil: parte do gene do vírus da dengue foi injetada no DNA de cloroplastos de alfaces. O resultado da técnica é um líquido reagente para ser usado nos testes que comprovam se o paciente tem ou não a doença.

Segundo o pesquisador Tatsuya Nagata, do Departamento de Biologia Celular da UnB, é necessário “ter alternativa para o diagnóstico da dengue”, uma vez que “atualmente o antígeno é preparado pela injeção em cérebro de camundongos”, o que leva, consequentemente, ao sacrifício dos animais utilizados. Como argumenta o pesquisador, a inovadora técnica “além de não sacrificar esses animais, tem baixo custo”.

Como foi divulgado no site da UnB:

Nagata defende que a utilização de alface é o melhor custo/benefício. Outros métodos com células de mamíferos, células de insetos, leveduras e bactérias também são utilizados para a preparação de vacinas ou para o diagnóstico de doenças. As plantas aproximam-se mais do sistema do ser humano do que bactérias e leveduras, por isso garantem melhor qualidade. “Utilizar um camundongo, por exemplo, sai bem mais caro e é preciso sacrificar o animal. O ponto positivo é o funcionamento do sistema que é bem semelhante ao do ser humano. Mas as plantas garantem também um bom resultado”, aponta o professor.

É bom ler notícias como essa. A utilização de animais em pesquisa científica deve diminuir com o passar do tempo à medida que novas técnicas, como a citada na reportagem, sejam desenvolvidas. O Consciencia.blog.br, por exemplo, vem já há algum tempo batendo na tecla da necessidade de uma mudança nesse sentido. Recomendo a série “Tortura em nome da ciência“.

Considero essa notícia um belo passo em favor dos direitos dos animais.

Fontes:

Bom Dia Brasil

UnB Agência

Embrapa

Instituições de internação para usuários de drogas e os Direitos Humanos

Fonte: Conselho Federal de Psicologia

Também publicado no Bule Voador

Introdução do Editor do blog: Recentemente foi divulgado o Relatório da 4º Inspeção Nacional de Direitos Humanos, realizada pelo Conselho Federal de Psicologia e Conselhos Regionais de Psicologia, que teve como foco os locais de internação para usuários de drogas (as 3 inspeções anteriores tiveram como objeto as unidades psiquiátricas, em 2004, as unidades de medida socioeducativas, em 2006, e as instituições de longa permanência de idosos, em 2007). Foram vistoriadas 68 instituições de internação para usuários de drogas, em 24 estados brasileiros e no Distrito Federal.

Infelizmente, diante da histórica (e persistente) incompetência do poder público em dar uma resposta satisfatória à sociedade quanto ao tratamento de pessoas viciadas em drogas, legais ou ilegais, esse tipo de estabelecimento acaba por se transformar na única opção existentes em muitas localidades Brasil afora, muitas vezes sem que haja um mínimo suporte de equipes de saúde capacitadas para as abordagens necessárias, substituídas por membros de denominações religiosas variadas, o que se revela como um tremendo absurdo, uma vez que o vício e seus desdobramentos são problemas de saúde, e não de moral, de polícia ou de “falta de religião”.

O relatório é extenso e está disponível integralmente no site Psicologia Online. Recomendo a quem tiver interesse que leia, pelo menos, sobre a situação das unidades pesquisadas em seu estado. Reproduzirei abaixo trechos da conclusão do documento.
E àqueles que, como eu, já compraram no ônibus ou na rua uma caneta, uma lapiseira ou um calendário vendidos por voluntários desse tipo de instituição, recomendo cautela redobrada antes de colocar a mão no bolso.

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Trechos da conclusão do relatório

A pergunta que nos orientou − sobre a ocorrência de violação de direitos humanos − infelizmente se confirmou como uma regra. Há claros indícios de violação de direitos humanos em todos os relatos. De forma acintosa ou sutil, esta prática social tem como pilar a banalização dos direitos dos internos. Exemplificando a afirmativa, registramos: interceptação e violação de correspondências, violência física, castigos, torturas, exposição a situações de humilhação, imposição de credo, exigência de exames clínicos, como o anti-HIV − exigência esta inconstitucional −, intimidações, desrespeito à orientação sexual, revista vexatória de familiares, violação de privacidade, entre outras, são ocorrências registradas em todos os lugares. Percebe-se que a adoção dessas estratégias, no conjunto ou em parte, compõe o leque das opções terapêuticas adotadas por tais práticas sociais. O modo de tratar ou a proposta de cuidado visa forjar − como efeito ou cura da dependência − a construção de uma identidade culpada e inferior. Isto é, substitui-se a dependência química pela submissão a um ideal, mantendo submissos e inferiorizados os sujeitos tratados. Esta é a cura almejada.

Nos lugares onde a estrutura física não é precária, a violação de direitos não está ausente. Esta se revela na disciplina, na imposição de normas e regras, na ruptura total dos laços afetivos e sociais ou, ainda, no impedimento de qualquer forma de comunicação com o mundo externo.

Naqueles onde a estrutura física é precária, as demais violações se agregam e transmitem a mensagem de total desrespeito àqueles de que afirmam cuidar. É impossível não reconhecer os traços e pressupostos das instituições totais, tão arduamente repudiadas pela sociedade brasileira, como modo de tratar as diferenças, em especial, como forma de tratamento dos portadores de sofrimento mental.

A maioria dessas práticas sociais adota a opção por um credo, pela fé religiosa, como recurso de tratamento. Além da incompatibilidade com os princípios que regem as políticas públicas, o caráter republicano e laico delas, esta escolha conduz, inevitavelmente, à violação de um direito: a escolha de outro credo ou a opção de não adotar nem seguir nenhuma crença religiosa. Na prática desses lugares, conforme nos foi relatado, os internos são constrangidos a participar de atividades religiosas, mesmo quando sua crença e fé são outras. Até porque inexiste outra possibilidade. Na ampla maioria dos locais não existem funcionários, apenas religiosos, pastores, obreiros (quase sempre ex-usuários convertidos).Poucos profissionais de saúde (médicos, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros, técnicos de enfermagem) são encontrados. E onde estão presentes, sua atuação encontra-se submetida a princípios religiosos e morais e pouco se orientam pelos saberes técnico-científicos, mas, essencialmente, pouco se orientam pela ética de seu fazer. Portanto, pode-se afirmar que não há cuidado nem promoção da saúde nesses lugares. O que se faz não se inscreve como cuidado em saúde, e sim como prática social.

Vale ainda registrar outro fato preocupante e inadequado: a constituição de campos de estágio profissional em locais onde nenhum profissional de saúde se encontra presente.

Por se assentar sobre princípios morais e religiosos, essas práticas, de forma aberta ou velada, também produzem, em seu cotidiano, outras situações de constrangimento.

Por exemplo: o constrangimento a que são submetidos os homossexuais, travestis, lésbicas, entre outros, considerados, todos, como portadores de uma sexualidade desviante.

Registramos a afirmativa de uma profissional que se propõe a “curar homossexuais”, contrariando orientação expressa em seu código de conduta profissional e adotando, desse modo, posição clara de desrespeito ao direito de orientação sexual. E não podemos deixar de destacar a imposição da abstinência sexual, registrada na maioria desses lugares.

Isto é, o sexo, qualquer que seja a orientação, também é percebido como vício, e o direito à sexualidade é interditado.
O capítulo maus-tratos, violência física e humilhações não é pequeno. Neste encontra-se registrada a adoção de métodos de tortura, como, por exemplo: internos enterrados até o pescoço (recurso terapêutico?); o castigo de ter de beber água de vaso sanitário por haver desobedecido a uma regra ou, ainda, receber refeições preparadas com alimentos estragados, além do registro de internos que apresentavam, no momento da inspeção, ferimentos e sinais de violência física.

A internação compulsória é admitida por parte das instituições inspecionadas. Noutras, não.

A Lei nº 10.216 prevê a internação compulsória como medida a ser adotada por juiz competente. Disto se depreende que ela deve ser parte de um processo judicial, ou seja, decorrência da adoção de uma medida de segurança, tendo em vista o cometimento de ato infracional por parte do usuário. O que se vê na prática, com os usuários de álcool e outras drogas, contraria o disposto na lei, na medida em que introduz a aplicação de uma medida jurídica fora de um processo judicial. É o recurso à lei, o uso do aparato jurídico para segregar e não para mediar as relações do sujeito com a justiça e com a sociedade.

Outra face da questão surge mesmo onde a internação compulsória ou involuntária não é admitida. Pôde-se perceber, em muitos desses lugares, uma contradição clara entre discurso e prática, já que a decisão de permanecer ou não, de dar continuidade ou interromper a internação, é intermediada pela instituição nem sempre de forma respeitosa. As estratégias de convencimento apostam, quase sempre, no aumento da fragilidade e no recurso ao medo e à intimidação para dissuadir o interno de sua decisão. Uma estratégia que aposta, portanto, na submissão e não na capacidade de decisão real, no consentimento com o tratamento, como o fazem os serviços substitutivos de saúde mental, no respeito à cidadania e à subjetividade dos sujeitos.

Não são poucas as instituições que recebem recursos públicos ou, ainda, que são reconhecidas como instituições de “utilidade pública”, ficando, portanto, isentas do pagamento de impostos, um modo de subvenção pública que tem sido objeto de denúncias. Um número significativo dessas instituições mantém convênios com diferentes órgãos públicos. E isto impõe ao Estado a tarefa da fiscalização quanto ao rigor da aplicação dos referidos recursos, mas, sobretudo, quanto à vigilância pela proteção e defesa dos direitos sociais e humanos dos assistidos. A realidade encontrada exige reposicionamento do Estado brasileiro.

Outro termo da díade que norteia a prática dessas instituições, o trabalho − forçado, não remunerado, sem sentido e perspectiva −, recebe aqui, como nos hospícios, a mesma nomeação: laborterapia. Na prática, é nada mais nada menos que a realização de tarefas cotidianas de manutenção da estrutura física da instituição, como lavar, passar, cozinhar, etc. O trabalho assume, nesta proposta de tratamento, a mesma adjetivação dada pelo manicômio e pelas prisões, o caráter de puro imperativo moral. Trabalha-se para combater o ócio, para limitar a liberdade e submeter à ordem. Mas, também, trabalha-se para gerar lucro para outrem, trabalha-se sem direito a remuneração ou a qualquer forma de proteção.

A laborterapia, neste caso, assume caráter análogo ao trabalho escravo. Um modo de dispensar a presença de trabalhadores, a suposta laborterapia ressurge como conceito que justifica a utilização de mão de obra não remunerada, tornando mais lucrativa a atividade institucional.

Ninguém, seja portador de sofrimento mental, usuário de álcool e outras drogas, seja o homem de razão que não faça uso de qualquer aditivo, pode ter o direito ao trabalho reduzido à condição de tratamento. Trabalho é direito e, como tal, deve ser respeitado.

Caso contrário, é violação de direito, não tratamento.

Outra situação que chama a atenção e merece registro, em função da gravidade, é a resposta às crises de abstinência. Possibilidade presente no cotidiano de instituições voltadas para o cuidado com esse público, portanto, ocorrência previsível, mas que é respondida, em vários desses lugares, de forma banal. A regra, ante a crise de abstinência, “é esperar passar” ou “convocar a família para buscar socorro”. Tal posição deixa os internos expostos ao risco de morte, pois esta situação exige, nos quadros mais graves, intervenção e cuidados rápidos. Transferir para as famílias a busca pela solução não apenas retarda a resposta, mas constitui uma omissão de socorro. Às famílias também é transferida, em muitos desses lugares, a responsabilidade pelo fornecimento da medicação, bem como pela busca de atendimento em saúde.

Um dos pressupostos dessa lógica de “tratamento” − a separação do sujeito de seu meio social, portanto, a adoção da segregação como resposta de tratamento − revela-se de modo cristalino na admissão feita pelos responsáveis quanto à necessidade de romper os laços dos usuários com o mundo externo. Variando quanto ao tempo exigido de não comunicação com familiares, a maioria das instituições admite que os internos são proibidos de acessar qualquer meio de comunicação, como, por exemplo: acessar internet, ouvir rádio, ver televisão, etc., além de terem suas correspondências violadas e seu contato com familiares − presencial ou por telefone − monitorado pela instituição. O que fundamenta esta posição? A descrença, ou melhor, a desqualificação do interno como sujeito responsável, portanto, como um sujeito de direitos. Aposta-se que ele minta, distorça a realidade para “confundir” os que lhe dão suporte, opondo-os à instituição.

Cabe indagar, qual a possibilidade real de tratamento de uma prática que não dá crédito, que não reconhece e desqualifica o sujeito de quem diz tratar?

Concluindo a análise da realidade encontrada, registramos, ainda, uma diferença no modo de resposta dado às diferentes classes sociais. Para os pobres, a pobreza e a precariedade associadas às outras formas de violação de direitos. Para os ricos, uma hotelaria de melhor qualidade, que, no entanto, não esconde o desrespeito aos direitos de cidadania.

Mas, para ambos, pobres e ricos, o pressuposto da exclusão e do banimento da vida coletiva como regra, além, é claro, da reificação da saúde, já que tais práticas se propõem a ser cuidado em saúde, em objeto mercantil. Todo o esforço da sociedade brasileira, desde a Constituição de 1988, vale registrar, caminha no sentido oposto, ou seja, na tentativa de inscrever a saúde como um direito de cidadania e não um bem a ser adquirido no mercado.

E, como ocorreu na história da institucionalização da loucura, uma questão social − o consumo de drogas − vem sendo tratada como questão de polícia. O sentido do encarceramento fundamenta-se nesta percepção.

A ausência de respostas por parte do Estado brasileiro às diferentes e complexas questões articuladas à drogas − que vão do consumo prejudicial ao tráfico − não pode mais ser tolerada, nem deve tampouco ser respondida de modo apressado e superficial.

Exige a criação de políticas públicas efetivas que aprofundem a leitura sobre as diferentes dimensões desta questão, respondendo-as à altura do problema posto, mas, igualmente, à altura do patamar civilizatório que a sociedade almeja alcançar.

FONTE:

Relatório da 4ª Inspeção Nacional de Direitos Humanos: locais de internação para usuários de drogas / Conselho Federal de Psicologia. Brasília: Conselho Federal de Psicologia, 2011. 200 p.