Arquivo da categoria: Laicismo/Secularismo

A crise na Europa segundo o Papa

Às vezes eu tenho a forte impressão que Joseph Ratzinger, o atual papa, se esforça para dar declarações desprovidas de qualquer sentido. Segundo uma agência de notícias católica, a EWTN, e a tradução e divulgação do site do Paulopes, Ratzinger disse que a atual crise que assola a Europa “nasceu da rejeição de pessoas a Deus, que é quem garante a nossa felicidade”.

Como eu várias outras declarações anteriores, o chefe da ICAR novamente assuma toda a petulância que lhe é peculiar e faz afirmações que, na visão dele, se aplicam a todas as pessoas, quando na verdade fazem sentido apenas àqueles que compartilham da fé dele.

Todavia, o caso agora é ainda pior, pois a afirmação acima, bem como outra proferida no mesmo evento (“A crise que a Europa está ligada a essa negligência, a essa rejeição de abertura para o transcendente.”) simplesmente não fazem o menor sentido, pois vincula uma situação que tem bases sociais e econômicas, assuntos eminentemente seculares, ao declínio e deteriorização da fé religiosa que ele entende como “a Verdadeira” (claro, ou alguém acha que o papa estaria se referindo a quaisquer das centenas de outras vertentes e religiões que existem por aí? Eu duvido.).

É interessante que algumas outras declarações que o papa fez em tom de lamentação, eu considero como verdadeiros avanços.

Segundo ele, “Deus se tornou para muitos o grande desconhecido e Jesus é apenas um grande personagem no passado”. Acertou em cheio! Uma entidade supostamente onisciente, onipresente, oni-sei-lá-o-quê, que existe em algum lugar fora do universo, supostamente controlando-o, uma espécie de “fantasmão amorfo” cuja existência não se apoia em quaisquer evidências racionais, só pode mesmo ser um completo desconhecido, no máximo um produto da imensa criatividade e imaginação humanas. Ele acerta também o fato de Jesus ser apneas um personagem histórico, parte de uma mitologia muito popular, que tomou a dimensão de “salvador da humanidade” devido a uma rede de acontecimentos históricos que favoreceu o mito criado em torno de uma peesoa, aliás, da mesma forma que outros personagens (alguns históricos, outros nem tanto) como Maomé, Rei Arthur, Julio César, Sidarta Gautama, Confúcio, etc, etc, etc.

Além disso, não é de se lamentar que a religião seja relegada apenas ao âmbito do “reino subjetivo“, sendo reduzida “a um fato privado e íntimo, à margem a consciência pública“. Isso, na verdade, é um avanço, inclusive para a liberdade de crença, um direito fundamental de todo ser humano. O fato de as religiões serem assuntos de âmbito privado e não interferirem em decisões públicas é o que garante que cada pessoa possa acreditar (ou não acreditar) no que bem entender.

Enfim, Joseph Ratzinger poderia utilizar melhor a cultura e o conhecimento que ele certamente tem para evitar declarações tão falaciosas e sem sentido como essas.

Ligações Perigosas

Em um post publicado aqui no blog e no Bule Voador eu trouxe parte da conclusão do Relatório da 4ª Inspeção Nacional de Direitos Humanos do Sistema Conselhos de Psicologia: “Locais de internação para usuários de drogas”, no qual são expostas situações absolutamente degradantes na maioria das chamadas Comunidades Terapêuticas, muitas das quais possuem um evidente cunho religioso, inclusive com o completo cerceamento da liberdade religiosa de seus pacientes. Como é possível verificar no relatório, são descumpridos requisitos básicos que deveriam ser seguidos por esse tipo de unidade de acordo com a legislação (no caso a Resolução – RDC nº 029/2011), o que já deveria ser motivo suficiente para o impedimento do funcionamento de muitas delas, pelo menos se a situação continuar como estava à época do relatório, haja vista o prazo definido para regularização pela RDC nº 29/2011

É importante frisar que não se trata simplesmente de unidades que são apenas administradas por entidades religiosas. Só esse fato, por si só, não levantaria qualquer questionamento, uma vez que, por exemplo, uma quantidade imensa de hospitais mantidos por organizações religiosas, na maioria das vezes católicas, integram a rede conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS) sem qualquer tipo de problema decorrente do fato de serem hospitais administrados por organizações católicas.

Todavia, a coisa muda de figura quando fica evidente a influência danosa da imposição religiosa sobre aqueles que procuram essas comunidades terapêuticas em busca de ajuda, contrariando o inciso I do art. 19 da RDC nº 029/2011, como pode ser lido em um trecho do relatório supracitado:

A maioria dessas práticas sociais adota a opção por um credo, pela fé religiosa, como recurso de tratamento. Além da incompatibilidade com os princípios que regem as políticas públicas, o caráter republicano e laico delas, esta escolha conduz, inevitavelmente, à violação de um direito: a escolha de outro credo ou a opção de não adotar nem seguir nenhuma crença religiosa. Na prática desses lugares, conforme nos foi relatado, os internos são constrangidos a participar de atividades religiosas, mesmo quando sua crença e fé são outras. Até porque inexiste outra possibilidade.”

A vice-presidente da Associação Brasileira de Estudos do Álcool e Outras Drogas, a psiquiatra Analice Gigliotti, chama atenção para esse problema e afirma em entrevista que o ideal seriam centros de tratamento totalmente laicos, evitando que sejam misturados fundamentos da ciência médica com dogmas de crenças religiosas. O vício em drogas é uma questão de saúde e não de religião, e é sob os cuidados da medicina e da psicologia que as pessoas que procuram tratamento devem ficar abrigados. Além disso, a imposição de um credo específico como parte integrante e (muitas vezes) indissociável de um tratamento não deve ter respaldo, e muito menos financiamento, do sistema público de saúde de um Estado laico.

Infelizmente, a histórica e persistente incompetência do poder público para lidar de forma eficiente, eficaz e efetiva com a questão do tratamento aos drogadictos, aliada às constantes tentativas (muitas vezes bem sucedidas) de aliança nefasta entre o atual governo federal e setores político-religiosos (invariavelmente de matizes conservadores/retrógrados/fundamentalistas), fazem com que surjam algumas pertinentes preocupações.

Recentemente foi noticiado no Correio Braziliense que a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, repassou ao ministro da Saúde, Alexandre Padilha, uma cobrança por “flexibilização” no edital da Saúde que destina R$ 100 milhões para comunidades terapêuticas integrarem o plano “Crack, é possível vencer”; tal cobrança partiu do pastor Lori Massolin Filho, liderança de comunidades terapêuticas do Paraná. Após a publicação dessa notícia, o Conselho Federal de Psicologia divulgou em seu site a nota abaixo da Frente Nacional de Drogas e Direitos Humanos (FNDDH).

Nota da Frente Nacional de Drogas e Direitos Humanos sobre informações publicadas na matéria do Jornal Correio Braziliense: Gleisi, Padilha e o pastor

FontePsicologia on-line

A Frente Nacional de Drogas e Direitos Humanos (FNDDH) vem a público externar preocupação diante das informações veiculadas na sexta-feira, 11 de maio, na matéria do jornal Correio Braziliense intitulada “Gleisi, Padilha e o pastor“.

A reportagem traz denúncias de suposto pedido de “flexibilização” em contratos entre Governo Federal e comunidades terapêuticas, como parte do plano de enfrentamento ao crack do Governo Federal. O pedido teria sido enviado pela ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, ao ministro da saúde, Alexandre Padilha. A matéria afirma que, “Gleisi recebeu email do pastor Lori Massolin Filho, liderança de comunidades terapêuticas do Paraná – estado da ministra – no qual ele cobra ‘flexibilização’ por parte do Governo Federal no edital da Saúde que destina R$ 100 milhões para comunidades terapêuticas integrarem o plano Crack”.

Em nota publicada pelo Conselho Federal de Psicologia em novembro de 2011, em conjunto com a Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial , ambas entidades já haviam colocado suas preocupações em relação à aproximação da ministra-chefe da Casa Civil com grupos religiosos ligados às comunidades terapêuticas.

A FNDDH reforça que as Comunidades Terapêuticas não respeitam as deliberações das Conferências de Saúde e de Saúde Mental, as quais recusaram o financiamento público das comunidades terapêuticas e sua inclusão à rede de atenção em álcool e outras drogas do SUS, na medida em que desrespeitam seus princípios. A precária condição destas comunidades terapêuticas em todo o Brasil foi denunciada no Relatório da 4ª Inspeção Nacional de Direitos Humanos do Sistema Conselhos de Psicologia: “Locais de internação para usuários de drogas”que constatou graves situações de violação aos direitos humanos nestes locais. Essas comunidades tem suas práticas alicerçadas em princípios religiosos, em função das instituições e dos grupos a que servem e aos quais suas origens estão vinculadas. O Estado brasileiro é laico e assim devem ser suas políticas e serviços de atenção.

Conclamamos a toda a sociedade para que fique atenta e questione os interesses que o Governo Federal atende ao destinar 100 milhões de reais para estas organizações. A matéria veiculada pelo Correio Brasiliense indica que a atual política de álcool e outras drogas, ao prever o financiamento das comunidades terapêuticas, ao invés de respeitar as diretrizes do SUS, respondeu a interesses de um setor religioso, a partir de alianças de membros do governo com esse setor. É inadimissível que a proximidade entre uma representante do governo federal, como é a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, e um pastor, como mostra a matéria do Correio Braziliense, interfira  nas diretrizes e nas políticas implementadas pelo Estado brasileiro.

O tratamento dos usuários de álcool e outras drogas, incluído neste conjunto o crack, deve seguir os princípios do SUS e da Reforma Psiquiátrica, sendo este o caminho a ser trilhado pelo financiamento: a ampliação da rede substitutiva. O montante financeiro que o governo federal pretende investir nas comunidades terapêuticas deve ser usado para potencializar a rede substitutiva de saúde mental. Dessa forma, teremos a chance de intervir de forma responsável na questão do cuidado com o usuário abusivo de álcool e outras drogas.

É preciso fiscalizar a que interesses respondem o repasse financeiro das verbas públicas às comunidades terapêuticas, em sua maioria, ligadas a setores e instituições religiosas. Por um Estado laico e democrático, para que sejam respeitadas as diretrizes do SUS, por políticas públicas que respeitem os direitos sociais e os direitos humanos!

Ameaças à laicidade – a covardia de Portugal e uma reação nos EUA

Duas notícias vindas de lados opostos do Atlântico mostram duas faces das várias ameaças a Estados laicos.

A primeira notícia, publicada em 09/05 no site do Paulopes, informa que o governo de Portugal teve que praticamente pedir ‘benção” para o Vaticano a fim de eliminar de seu calendário dois feriados religiosos, com o objetivo de aumentar o número de dias úteis no país. Segundo a notícia, houve uma longa negociação (iniciada em 2011) com representantes do papa, que de início apresentaram resistência, mas que acabaram concordando com a medida, desde que o governo português extinguisse também dois feriados civis. Segundo o blog do Paulopes, a partir de 2013, deixam de existir em Portugal o feriado de Corpus Christi e o Dia de Todos os Santos (sites de Portugal como o Diário Ateísta e o DN Portugal afirmam que é o Corpus Christi e o Dia Assunção de Nossa Senhora, mas isso não é relevante), além dos feriados civis do Dia da Proclamação da República e o da restauração da independência do domínio espanhol. Não satisfeito com a subserviência, o governo de Portugal ainda se comprometeu perante o Vaticano a reavaliar a extinção dos feriados religiosos a cada 5 anos (embora ao que parece não tenha feito a mesma ressalva para os outros dois feriados, ligados à própria identidade nacional daquele país).

Eu realmente não consigo entender como um país soberano e laico como Portugal considera legítimo não apenas se sujeitar aos ditames de uma religião em particular, mas também abaixar a cabeça para representantes de um Estado estrangeiro teocrático que sequer deveria ter qualquer influência nas decisões políticas daquele país. Como bem escreveu Carlos Esperança no site português Diário Ateísta: “Esta conduta, um ultraje à República e à laicidade, abre portas, no futuro, à chantagem de novas religiões sobre o Estado”.

A outra notícia, publicada hoje, 11/05, também no site do Paulopes, chama a atenção para a organização de ateus, humanistas, céticos e não religiosos em geral dos Estados Unidos em grupos que pretendem atuar politicamente para combaterem a crescente influência de líderes religiosos na política dos EUA. Esses grupos perceberam, talvez com certo atraso, que só a retórica não basta, é preciso partir para a ação na arena política. O artigo dá destaque à Coalizão Secular para América (SCA, na sigla em inglês), uma congregação de 14 grupos não teístas e humanistas, que decidiu ter representações em 18 estados, com planos de se expandir mais nos próximos anos. Segundo uma diretora da SCA, “O desrespeito ao Estado laico se dá nas escolas municipais e nas assembleias legislativas.”. A expansão dessas organizações nos EUA e sua união em torno de uma atuação política mais eficaz é reflexo direto da nefasta influência de setores religiosos em decisões de Estado, o que tem trazido inclusive alguns retrocessos. Caso as religiões não estivessem continuamente tentando surrupiar para si prerrogativas que deveriam pertencer apenas ao poder público, sequer haveria necessidade dessa busca por espaços políticos por parte de ateus, céticos, humanistas e não religiosos em geral.

Reparem bem na declaração da representante da SCA. Alguma semelhança com acontecimentos em parlamentos e escolas do Brasil? A notícia do ocorrido em Portugal também não teria semelhanças com alguns fatos ocorridos no nosso país em tempos recentes? Quando que nós, brasileiros que lutamos pela não interferência das religiões no Estado, vamos passar a ter a capacidade de nos organizar para combater as constantes violações à laicidade estatal?

Penso que estamos ainda em uma frase embrionária (haja vista a pequena quantidade de organizações existentes) de um movimento que pode, futuramente, chegar a um nível de organização parecido à citada SCA, o que possivelmente nos daria mais relevância política para atuar em defesa de um Estado laico efetivo e contra a ingerência de líderes religiosos nos rumos da nossa democracia.

Ressurreição, um mito

Recentemente, no último dia 11 de abril, o colega André Tadeu de Oliviera publicou na coluna Advocati Fidei do Bule Voador um interessante texto de Alister McGrath em que este expõe a interpretação do teólogo luterano Rudolf Bultmann acerca da suposta ressurreição do personagem Jesus, evento que teria dado origem àquela data amada por todos os que, de alguma forma, dependem da indústria do chocolate.

Pretendo neste pequeno texto fazer algumas considerações que passaram pela minha cabeça.

André Tadeu, em sua introdução ao texto, apresenta uma frase que merece destaque:

“Como dogma central do cristianismo, é correto afirmar que sem a ressurreição a religião baseada nas tradições sobre o nazareno perde completamente seu sentido.”

Imagino que quase todo mundo concordaria com esse trecho. Parece-me que para os cristãos o retorno de seu messias dos mortos seria o que há de mais milagroso em toda a fábula criada em torno da vida de Jesus de Nazaré. Mesmo que se ignore qualquer outra das histórias existentes no Novo Testamento, tal evento configuraria algo certamente extraordinário e digno de devoção.

Pois bem, eis que no texto publicado na íntegra por André Tadeu, Alister McGrath apresenta alguns pontos muito interessantes, os quais reproduzirei abaixo:

“Bultmann compartilhava a convicção básica de Strauss de que, nessa era científica, era impossível acreditar em milagres. Por conseguinte, a crença na ressurreição de Jesus como um fato objetivo não mais era possível;”

“A crença na ressurreição de Jesus como um fato objetivo, embora fosse algo perfeitamente inteligível e legítimo no contexto do século I, não podia ser levado a sério nos dias atuais. “ É impossível usar a luz elétrica e o rádio ou, quando doente, recorrer ao auxílio da medicina ou das  descobertas científicas e, ao mesmo tempo, acreditar no mundo de espíritos e milagres apresentados pelo Novo Testamento”, afirmou Bultmann.”

“a ressurreição deveria ser considerada como um “mito, puro e simples”.

Obviamente, ateu como sou, não teria como eu discordar dessas frases. Imagino que para qualquer um que, assim como eu, vê os livros da Bíblia apenas como coleções de contos mitológicos e fantásticos, esses trechos destacados fazem todo sentido, evidenciando a sensatez da interpretação de Bultmann. E no lado diametralmente oposto, aqueles que tomam a Bíblia como uma obra a ser entendida de forma completamente literal (ou parcialmente, o que, felizmente, é uma característica da maioria dos cristãos) provavelmente não hesitariam em rotular o teólogo como mais um herege.

Entretanto, apesar de concordar com essa visão de Bultmann sobre o mito da ressurreição, não posso deixar de observar o restante de seus pensamentos expostos por McGrath. Há, parece-me, duas posições utilizadas por Bultmann para, de certa forma, “justificar” o cristianismo.

Uma é que “Tudo o que a crítica histórica pode estabelecer é que os primeiros discípulos vieram a crer na ressurreição“, ou seja, não houve a tão proclamada volta dos mortos, mas sim um tipo de boato que os discípulos de Jesus tomaram como verdadeiro e que milhões continuam tomando até hoje. Esse boato teria tornado possível o nascimento de uma nova religião com a presença de um dos elementos mais básicos que as religiões, em geral, apresentam: o sobrenatural, o fantástico, o extraordinário.

A outra, essa de cunho mais prático, é a importância não da fábula de um homem voltando dos mortos, mas sim da persistência de seus ensinamentos e sua mensagem, os quais não morreram com ele, mas “ressuscitaram” na extensiva pregação de seus discípulos.

Ora, assumindo que o dogma central do cristianismo (a ressurreição) é apenas mais um mito como centenas de outros que fazem parte das mais diversas religiões que existem ou já existiram, o que sobra? Um conjunto de ensinamentos morais (que sequer poderiam ser chamados de inéditos) disseminados pelos seguidores de um homem comum e compilados por autores que sequer viveram na mesma época do divulgador dessas mensagens? Se é assim, qual a diferença prática entre Jesus e alguns dos grandes filósofos da história (seja os antigos gregos, ou os iluministas, ou até alguns contemporâneos)? Qual a diferença entre o nazareno e Confúcio? Ou entre Jesus e Siddharta Gautama? Ou até entre Jesus e Maomé? Partindo do pressuposto que eram todos homens comuns que não passaram por qualquer experiência divina ou sobrenatural (afinal, todas as ressalvas feitas por Bultmann para o mito da ressurreição de Jesus valem para qualquer figura semelhante), seguir uma ou outra religião não seria exatamente a mesma coisa de ter um determinado posicionamento filosófico ou político?

Tenho que admitir que gostei bastante de conhecer essa visão de Rudolf Bultmann, e fico pensando se não seria muito interessante para a laicidade e o secularismo que mais pessoas religiosas conhecessem e compartilhassem dessa visão pé no chão de supostos eventos fabulosos.

STF julgará direito à interrupção da gestação de fetos anencéfalos

Após vários anos de debates, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira, 11/04/2012, a Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 54/DF) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde, que pretende autorizar a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos, se essa for a vontade da gestante.

É bom que fique claro uma coisa: nenhuma mulher será obrigada a interromper uma gravidez caso se constate que o feto é anencéfalo (por incrível que pareça tem gente por aí que acha que a interrupção dessas gestações seria obrigatória, o que obviamente não é o caso).

Outra coisa importante de ser dita é que não há expectativa considerável de vida em casos de anencefalia, já escrevi sobre isso em um texto anterior (o qual recomendo a leitura), chamando a atenção para o atual consenso científico que sustenta que ocorrerá a morte fetal, o parto de um natimorto, ou a morte neonatal em praticamente todos os casos.

Um outro texto interessante que eu também publiquei aqui (leitura também recomendada) foi o discurso do ex-Ministro Da Saúde, José Gomes Temporão, proferido em 04/09/2009 em uma audiência pública no STF. Temporão afirmou que é possível “assegurar o diagnóstico da anencefalia pela incorporação de tecnologias por imagem como a ecografia“, além de esclarecer que “o SUS tem plenas condições de oferecer, e oferece, diagnóstico seguro às mulheres durante o pré-natal. A imagem ecográfica é clara em diagnosticar um feto com anencefalia. Na medicina fetal, há duas certezas no diagnóstico por imagem: o óbito fetal e a anencefalia.

Um texto recente do Blogueiras Feministas traz um resumo bem completo da história dessa ação no STF; vale a pena dar uma lida para estar por dentro do assunto.

Recomendo ainda os vídeos sobre esse tema disponíveis no site Estação Saúde, mantido por Dr. Drauzio Varella (valem muito a pena, em especial os vídeos da entrevista com Thomaz Gollop, médico e professor de Ginecologia da Faculdade de Medicina de Jundiaí).

Por fim, deixo abaixo um vídeo da série “Saiba Mais” do canal do STF no youtube.

Quanta contradição!

Não entendi bem as declarações do arcebispo metropolitano de São Paulo, Dom Odilo Pedro Sherer, que segundo notícia publicada no site do Paulopes declarou em entrevista ao programa Roda Viva de ontem (26/03) que a retirada de símbolos religiosos (leia-se: crucifixos) dos prédios da justiça gaúcha, determinada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), foi uma “ofensa” à Igreja Católica e que “houve constrangimento”, além de ter sido criado “um problema que não havia”.

Claro que não me surpreenderam esses trechos do que ele falou. Isso já seria esperado de alguém na posição dele, dada outras declarações que vêm sendo proferidas por representantes ou simpatizantes da doutrina católica, inclusive lançando mão de um argumento furadíssimo e extremamente falacioso: que os crucifixos não deveriam ser retirados por fazerem parte da tradição e da história do país. É incrível como conseguem bater nessa tecla defeituosa. Como bem escreveu o Daniel Sottomaior em irônico artigo para o site Sul21 (por favor, só leia se for capaz de identificar ironia em um texto), tradição não é eternidade.

O que me espantou mesmo foi a evidente contradição quando consideramos outras coisas que ele falou sobre o assunto.

Além de ter dito o que está escrito acima, o arcebispo afirmou, segundo a notícia do Paulopes, que “o Estado é laico” (isso é óbvio) e reconheceu que a Igreja não pode “pretender exigir” a presença de seus símbolos nos tribunais (outra obviedade).

Ora bolas, só eu vejo incoerência nessas declarações? Será que o arcebispo, inteligente, estudado e culto como deve ser não percebe a besteira que se tornam suas declarações quando colocadas lado a lado?

Parece-me que há uma venda tão espessa diante dos olhos do arcebispo, provocada pela necessidade de defender a qualquer custo um privilégio de sua organização religiosa, que deve ser difícil para ele não criticar essa decisão do TJRS, mesmo que não tenha qualquer argumento válido para a crítica.

Casamento civil é (ou deveria ser) para todos/as

Vamos deixar uma coisa bem clara: que se danem as celebrações religiosas de casamentos. Estas somente importam dentro de cada sistema de crenças, tendo valor inexistente para o restante da sociedade que não aderem a determinada religião.

O que eu quero dizer com isso é o seguinte: se você resolveu casar no religioso, faça bom proveito. Curta bastante. Aproveite. Mas não queira que outras pessoas tenham o mesmo desejo que você. Simples assim. Parece bobagem falar isso, mas logo abaixo ficará explicado por que iniciei este texto metendo o pé na porta.

Na semana que passou foi noticiado o primeiro casamento civil entre pessoas do mesmo sexo do estado de Minas Gerais, ocorrido no município de Manhuaçu (aproximadamente 80 mil habitantes), a 278 quilômetros da capital, Belo Horizonte. A exemplo desse, já se contam 10 casamentos homoafetivos no Brasil, cujos casais tiveram que recorrer à Justiça para casar diretamente no Cartório de Registro Civil, sem passar pela união civil estável.

Os noivos, caso desejassem, poderiam ter assinado a união civil estável homoafetiva num Cartório de Notas, conforme reconheceu o Supremo Tribunal Federal (STF), em 5 de maio de 2011, e depois fazer a conversão para o casamento civil, mas preferiram encurtar o caminho com uma ação judicial. Agora, já têm a certidão de casamento lavrada no Cartório de Registro Civil. No papel, no lugar de solteiro, está escrito casado (se você é daqueles que acham que a conquista do direito à união estável já está bom demais, recomendo que pesquise um pouco sobre as diferenças entre as modalidades; pode começar por este texto).

Destaco parte da argumentação do magistrado que julgou o caso. Segundo o  juiz Walteir José da Silva, “Se a lei permite a conversão de união heterossexual estável em casamento e o casamento direto entre heterossexuais, se não permitíssemos o mesmo para homossexuais, estaríamos tratando de forma diferente situações idênticas”. Declaração simples, objetiva, clara e sensata.

Agora, esclareço por que escolhi iniciar este texto com as palavras que constam nos dois primeiros parágrafos. O veículo de imprensa de onde tirei a notícia deste post resolveu ouvir um padre da cidade, e eis a declaração dele: “A notícia me pegou de surpresa. Isso não é casamento, é um contrato civil. Desde o início, é normal somente que homem e mulher se unam. O Estado é laico e tem suas leis, mas a Igreja só reconhece o sacramento do matrimônio entre pessoas de sexos diferentes”.

Bom, não é difícil perceber a ignorância e a contradição presentes no comentário do tal padre.

Ignorância porque ele diz que “Isso não é casamento, é um contrato civil.” Ora, claro que é um casamento. Basta ver a decisão do juiz. O padre em questão pode espernear à vontade; não vai mudar o fato de que o que aconteceu nesse caso (e em alguns outros já acontecidos e que ainda acontecerão) foi um casamento civil entre duas pessoas do mesmo sexo.

Contradição porque o mesmo admite expressamente que “o Estado é laico e tem suas leis”. Ótimo, nisso ele está certíssimo. Depois ele afirma que “a Igreja só reconhece o sacramento do matrimônio entre pessoas de sexos diferentes”; aí, eu me pergunto: e quem disse o contrário disso? Por acaso alguém está querendo obrigar “a Igreja” (claro que na habitual presunção católica, o sacerdote somente reconhece como “Igreja” a denominação da qual ele é parte) a aceitar que duas pessoas do mesmo sexo se unam no sacramento do matrimônio? Ninguém quer propor isso (o Estado não regula sacramentos das religiões), portanto, essa declaração é tão pertinente quanto o latido de um cachorro que estivesse passando na rua no momento da entrevista.

Por fim, aproveito o tema para divulgar o site oficial em apoio à campanha do Casamento Civil Igualitário para todos/as (http://casamentociviligualitario.com.br/). O objetivo dessa campanha é reunir apoiadores ao texto da Proposta de Emenda à Constituição, iniciativa do Deputado Federal Jean Wyllys (PSOL-RJ), que pretende ampliar a quaisquer pessoas o direito de celebrar o casamento civil em qualquer cartório, sem a necessidade de buscar caminhos jurídicos para alcançarem tal desejo.

Direito ao Aborto: passos à frente, mas não muito.

Reunião da Comissão de Juristas para elaboração do anteprojeto do novo Código Penal. Grupos contra a ampliação do direito ao aborto protestam ao fundo.

Como todos sabemos, atualmente o aborto é crime no Brasil (embora desconheça notícias de pessoas presas pela prática), exceto em duas situações específicas descritas no Código Penal: gravidez resultante de estupro (caso seja vontade da mulher) e no caso de não haver outro meio para salvar a vida da gestante.

Uma comissão de juristas instituída pela presidência do Senado para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal vem discutindo a ampliação dos casos em que a lei brasileira não punirá o aborto. Ressalte-se que não se trata ainda da descriminalização ou da legalização da prática, mas tão somente da ampliação dos casos em que a mulher pode optar pelo aborto de forma legal.

Conforme disse o relator-geral da comissão, o procurador Luiz Carlos Gonçalves:

“Há setores que defendem a descriminalização do aborto e há setores que defendem a permanência do texto atual. Estes segmentos são dignos de respeito. Puderam trazer seus pontos de vista. Todos foram ouvidos. A solução que encontramos foi a intermediária. Aborto permanece crime. O que fizermos, porém foi permitir que não o seja em algumas situações”

Dessa forma, a comissão proporá cinco outras possibilidades:

- quando a mulher for vítima de inseminação artificial com a qual não tenha concordância;

- quando o feto estiver irremediavelmente condenado por anencefalia e outras doenças físicas e mentais graves;

- quando houver risco à vida ou à saúde da gestante;

- por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação (terceiro mês), quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade.

Vê-se, portanto, que caso tal reforma no Código Penal se confirme, haverá avanços importantes na conquista desse direito das mulheres. Todavia, quero me deter no último ponto destacado acima.

Eu posiciono-me a favor de uma legislação que siga àquelas em vigor nos Estados Unidos, Canadá e a maioria dos países europeus, ou seja, o direito ao aborto deveria ser garantido a qualquer mulher que assim desejasse até a 12ª semana de gravidez. Por isso, vejo um problema complicado na proposta do novo Código Penal, que reside na necessidade de “o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade”.

Ou seja, dá-se com uma mão, mas tira-se com a outra, uma vez que a decisão final continuaria fora do âmbito da pessoa mais interessada: a mulher.

Para mim, todo esse cuidado em agradar aqueles que se colocam contra o direito irrestrito ao aborto parece, de certa forma, bem hipócrita. Não me refiro àqueles que se colocam contra o direito ao aborto sob quaisquer circunstâncias (inclusive nas atualmente permitidas), pois estes estão, ao menos, sendo coerentes ao serem contra todos os abortos provocados.

Todavia, aqueles que são a favor da lei como está ou aqueles que se posicionarão a favor do novo texto talvez não tenham parado para analisar mais detidamente uma incoerência: como ser a favor do direito ao aborto em alguns casos e não o ser em outros? Afinal, estamos falando sobre o direito das mulheres sobre embriões; e estes têm, basicamente, as mesmas características, tenha sido gerado por um estupro ou por sexo consensual, seja fruto de sexo sem proteção ou falha de métodos anticoncepcionais, e assim por diante. Gravidez indesejada é gravidez indesejada, e deveria caber às mulheres a decisão de prosseguir com ela ou não. Colocar nas mãos de um profissional (médico ou psicólogo) a decisão de se a gestante tem ou não condições de arcar com a maternidade mantém o alijamento dos direitos reprodutivos das mulheres. Além de este ser um conceito bem frouxo, pois quem decidirá o que é ter condições de ser mãe ou não?

Ressalte-se ainda a histórica diferença de acesso a serviços de saúde entre aquelas que dependem exclusivamente do Sistema Único de Saúde – SUS, as usuárias de planos de saúde e as que podem custear consultas e tratamentos particulares. Corre-se o risco de continuarmos na mesma lógica atual, mulheres com melhores condições econômicas tendo acesso relativamente fácil a profissionais (e seus laudos) e estabelecimentos de saúde para realizarem abortos de forma segura e supervisionada, enquanto uma parte considerável da população feminina continuará (pela falta de acesso ou por ineficiência do sistema de saúde), em muitos casos, precisando recorrer a métodos inseguros e profissionais e clínicas clandestinos.

Como bem escreveu o Daniel Martins de Barros em sua coluna no Estadão, “ou bem a pergunta sobre “condições psicológicas” não deve ser feita ou bem só quem pode respondê-la é a própria mulher.“.

Parece-me que mesmo na redação atual do Código Penal, assim como na proposta da nova legislação, o Estado brasileiro já reconhece que a mulher é mais importante que o embrião, tanto que nas situações permitidas a vontade da mulher (como no caso do estupro) ou suas necessidades (como no caso de risco à sua vida) são soberanas sobre o embrião em formação; assim, por que não deixar a hipocrisia de lado e avançar de forma mais efetiva?

Fica a pergunta para reflexão.

Mais um pouco sobre a vitória da laicidade no RS

Ontem divulguei neste blog uma importante notícia a favor da efetivação do Estado laico, a decisão favorável do TJRS sobre a retirada dos crucifixos e símbolos religiosos nos espaços públicos dos prédios da Justiça gaúcha.

Fiz o post bem na correria e divulguei apenas um pequeno, mas impactante, trecho do voto do relator. Acabo de ver um texto do Idelber Avelar publicado na Revista Fórum, no qual são compartilhados outros trechos do voto tão sábios quanto aquele que divulguei no meu post anterior. Seguem abaixo:

Sobre o caráter laico do Estado:

Ora, o Estado não tem religião. É laico. Assim sendo, independentemente do credo ou da crença pessoal do administrador, o espaço das salas de sessões ou audiências, corredores e saguões de prédios do Poder Judiciário não podem ostentar quaisquer símbolos religiosos, já que qualquer um deles representa nada mais do que a crença de uma parcela da sociedade (…).

O cidadão judeu, o muçulmano, o ateu, ou seja, o não cristão, é tão brasileiro e detentor de direitos quanto os cristãos. Tem ele o mesmo direito constitucionalmente assegurado de não se sentir discriminado pela ostentação, em local estatal e por determinação do administrador público, de expressivo símbolo de uma outra religião, ainda que majoritária, que não é a sua.

.

Sobre a diferença entre a possível crença individual de algum desembargador e o espaço impessoal da sala de reuniões:

Nada impede que um magistrado, no interior de seu gabinete de trabalho, faça afixar na parede um símbolo religioso ou uma fotografia de Che Guevara.

No entanto, à luz da Constituição, na sala de sessões de um tribunal, na sala de audiências de um foro, nos corredores de um prédio do Judiciário mostra-se ainda mais indevida a presença de um crucifixo (ou uma estrela de Davi do judaísmo, ou a Lua Crescente e Estrela do Islamismo) do que uma grande bandeira de um clube de futebol.

Isto porque, ao passo em que a presença da bandeira de um clube de futebol na sala de sessões de um tribunal não fere o princípio da laicidade do Estado (ao contrário da presença da presença do crucifixo, que fere tal princípio), a presença de qualquer deles – bandeira de clube ou crucifixo – em espaços públicos do Judiciário fere o elementar princípio constitucional da impessoalidade no exercício da administração pública.

.

Sobre a utilização do preâmbulo da CF para justificar a presença de símbolos religiosos em prédios públicos:

É verdade que, conquanto laico o Estado brasileiro, paradoxalmente o preâmbulo da Constituição Federal invoca a menção a Deus, o que tem sido um argumento utilizado para justificar certa presença religiosa em instituições públicas.

É atualmente pacífico na jurisprudência constitucional, contudo, o entendimento de que o preâmbulo da Constituição não possui força normativa. O Ministro Sepúlveda Pertence, no julgamento da ADI nº. 2076-5, referiu ironicamente em seu voto:

“Esta locução ‘sob a proteção de Deus’ não é norma jurídica, até porque não se teria a pretensão de criar obrigações para a divindade invocada. Ela é uma afirmação de fato jactansiosa e pretensiosa, talvez, de que a divindade estivesse preocupada com a Constituição do país”.

.

Sobre o argumento de que a “tradição” brasileira é majoritariamente cristã e que isso justificaria a presença dos crucifixos nos Tribunais de Justiça:

[...] absolutamente não é papel do Judiciário legitimar acriticamente qualquer tradição social, especialmente se excludente ou inconstitucional. Já não se discute, na atualidade, o legítimo papel do Direito que se opõe à ideia de meramente afirmar práticas hegemônicas da maioria social, mesmo que contrárias ao texto constitucional. Ademais, o princípio democrático contramajoritário justificaria plenamente a defesa de eventuais minorias quanto ao abuso das práticas religiosas da maioria, especialmente as de raiz inconstitucional.

O nepotismo, por exemplo, foi uma prática tradicional no Brasil. Tradicionalmente houve uma certa promiscuidade entre o público e o privado. Não obstante, está sendo superado o nepotismo porque sobre tal “tradição” o Judiciário, devidamente provocado, teve uma abordagem crítica que considerou tal prática inconstitucional exatamente por violar, de igual modo, o princípio da impessoalidade na administração pública.

.

Sobre o argumento de que o crucifixo não é um símbolo que exclua ninguém:

Há quem refira, como defesa possível de sua tese, o caráter não-religioso do crucifixo. Sem razão, contudo. É evidente que o símbolo do crucifixo remete imediatamente ao Cristianismo, consistindo em sua imagem mais evidente.

A Corte Constitucional alemã, refutando o argumento de que o crucifixo é mero enfeito que deveria ser tolerado em ambiente estatal por força da tradição, dispôs:

“A cruz representa, como desde sempre, um símbolo religioso específico do Cristianismo. Ela é exatamente seu símbolo por excelência. Para os fiéis cristãos, a cruz é, por isso, de modos diversos, objeto de reverência e de devoção. A decoração de uma construção ou de uma sala com uma cruz é entendida até hoje como alta confissão do proprietário para com a fé cristã. Para os não cristãos ou ateus, a cruz se torna, justamente em razão de seu significado, que o Cristianismo lhe deu e que teve durante a história, a expressão simbólica de determinadas convicções religiosas e o símbolo de sua propagação missionária. Seria uma profanação da cruz, contrária ao auto-entendimento do Cristianismo e das igrejas cristãs, se se quisesse nela enxergar, como as decisões impugnadas, somente uma expressão da tradição ocidental ou como símbolo de culto sem específica referência religiosa.”[7]

Vê-se, assim, que a questão ora analisada não é prosaica ou simples, já que não se trata de julgar forma de decoração ou preferência estética em ambientes de prédios do Poder Judiciário, senão de dispor sobre a importante forma de relação entre Estado e Religião num país constituído como república democrática e laica.

A íntegra do voto pode ser conferida em: http://www.sul21.com.br/blogs/miltonribeiro/2012/03/06/tj-rs-um-dia-glorioso-para-o-rio-grande-do-sul-o-voto-completo-do-dr-claudio-maciel/

Aqui um pequeno texto meu sobre o mesmo assunto: http://bulevoador.com.br/2011/05/22505/

Vitória da laicidade do Estado no Rio Grande do Sul

Resguardar o espaço público do Judiciário para o uso somente de símbolos oficiais do Estado é o único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um estado laico, devendo ser vedada a manutenção dos crucifixos e outros símbolos religiosos em ambientes públicos dos prédios”

As sábias palavras acima foram proferidas pelo Desembargador Cláudio Baldino Maciel, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), relator da matéria que julgou nesta terça-feira, 06/03/2012, procedente o pedido da Liga Brasileira de Lésbicas e de outras entidades sociais sobre a retirada dos crucifixos e símbolos religiosos nos espaços públicos dos prédios da Justiça gaúcha. Por incrível que pareça, a decisão foi unânime.

O Desembargador afirmou ainda que julgamentos feitos em um tribunal sob um expressivo símbolo de uma religião e sua doutrina não parece ser a melhor forma de se mostrar o Estado-juiz equidistante de valores em conflito.

Deixo aqui meus parabéns ao relator e aos demais integrantes do TJRS por entenderem o verdadeiro significado do respeito ao Estado laico.

Fonte da notícia: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=172854