
Reunião da Comissão de Juristas para elaboração do anteprojeto do novo Código Penal. Grupos contra a ampliação do direito ao aborto protestam ao fundo.
Como todos sabemos, atualmente o aborto é crime no Brasil (embora desconheça notícias de pessoas presas pela prática), exceto em duas situações específicas descritas no Código Penal: gravidez resultante de estupro (caso seja vontade da mulher) e no caso de não haver outro meio para salvar a vida da gestante.
Uma comissão de juristas instituída pela presidência do Senado para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal vem discutindo a ampliação dos casos em que a lei brasileira não punirá o aborto. Ressalte-se que não se trata ainda da descriminalização ou da legalização da prática, mas tão somente da ampliação dos casos em que a mulher pode optar pelo aborto de forma legal.
Conforme disse o relator-geral da comissão, o procurador Luiz Carlos Gonçalves:
“Há setores que defendem a descriminalização do aborto e há setores que defendem a permanência do texto atual. Estes segmentos são dignos de respeito. Puderam trazer seus pontos de vista. Todos foram ouvidos. A solução que encontramos foi a intermediária. Aborto permanece crime. O que fizermos, porém foi permitir que não o seja em algumas situações”
Dessa forma, a comissão proporá cinco outras possibilidades:
- quando a mulher for vítima de inseminação artificial com a qual não tenha concordância;
- quando o feto estiver irremediavelmente condenado por anencefalia e outras doenças físicas e mentais graves;
- quando houver risco à vida ou à saúde da gestante;
- por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação (terceiro mês), quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade.
Vê-se, portanto, que caso tal reforma no Código Penal se confirme, haverá avanços importantes na conquista desse direito das mulheres. Todavia, quero me deter no último ponto destacado acima.
Eu posiciono-me a favor de uma legislação que siga àquelas em vigor nos Estados Unidos, Canadá e a maioria dos países europeus, ou seja, o direito ao aborto deveria ser garantido a qualquer mulher que assim desejasse até a 12ª semana de gravidez. Por isso, vejo um problema complicado na proposta do novo Código Penal, que reside na necessidade de “o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade”.
Ou seja, dá-se com uma mão, mas tira-se com a outra, uma vez que a decisão final continuaria fora do âmbito da pessoa mais interessada: a mulher.
Para mim, todo esse cuidado em agradar aqueles que se colocam contra o direito irrestrito ao aborto parece, de certa forma, bem hipócrita. Não me refiro àqueles que se colocam contra o direito ao aborto sob quaisquer circunstâncias (inclusive nas atualmente permitidas), pois estes estão, ao menos, sendo coerentes ao serem contra todos os abortos provocados.
Todavia, aqueles que são a favor da lei como está ou aqueles que se posicionarão a favor do novo texto talvez não tenham parado para analisar mais detidamente uma incoerência: como ser a favor do direito ao aborto em alguns casos e não o ser em outros? Afinal, estamos falando sobre o direito das mulheres sobre embriões; e estes têm, basicamente, as mesmas características, tenha sido gerado por um estupro ou por sexo consensual, seja fruto de sexo sem proteção ou falha de métodos anticoncepcionais, e assim por diante. Gravidez indesejada é gravidez indesejada, e deveria caber às mulheres a decisão de prosseguir com ela ou não. Colocar nas mãos de um profissional (médico ou psicólogo) a decisão de se a gestante tem ou não condições de arcar com a maternidade mantém o alijamento dos direitos reprodutivos das mulheres. Além de este ser um conceito bem frouxo, pois quem decidirá o que é ter condições de ser mãe ou não?
Ressalte-se ainda a histórica diferença de acesso a serviços de saúde entre aquelas que dependem exclusivamente do Sistema Único de Saúde – SUS, as usuárias de planos de saúde e as que podem custear consultas e tratamentos particulares. Corre-se o risco de continuarmos na mesma lógica atual, mulheres com melhores condições econômicas tendo acesso relativamente fácil a profissionais (e seus laudos) e estabelecimentos de saúde para realizarem abortos de forma segura e supervisionada, enquanto uma parte considerável da população feminina continuará (pela falta de acesso ou por ineficiência do sistema de saúde), em muitos casos, precisando recorrer a métodos inseguros e profissionais e clínicas clandestinos.
Como bem escreveu o Daniel Martins de Barros em sua coluna no Estadão, “ou bem a pergunta sobre “condições psicológicas” não deve ser feita ou bem só quem pode respondê-la é a própria mulher.“.
Parece-me que mesmo na redação atual do Código Penal, assim como na proposta da nova legislação, o Estado brasileiro já reconhece que a mulher é mais importante que o embrião, tanto que nas situações permitidas a vontade da mulher (como no caso do estupro) ou suas necessidades (como no caso de risco à sua vida) são soberanas sobre o embrião em formação; assim, por que não deixar a hipocrisia de lado e avançar de forma mais efetiva?
Fica a pergunta para reflexão.
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